GM, Nacional, p. A6
17 de Jan de 2005
Imóveis com menos de 100 ha estão livres do recadastramento
Os proprietários com mais de 400 hectares de terra, na Amazônia Legal, têm até o dia 30 para recadastrar seus imóveis com os documentos que provem a posse da terra. Para quem tem de 100 até 400 hectares, o prazo estende-se até 31 de março. E os com área inferior a 100 hectares estão livres de apresentar a documentação. A Amazônia Legal, localizada ao norte da América do Sul, possui uma área de mais de 6,5 milhões de quilômetros quadrados.
A decisão consta de portaria do Ministério do Desenvolvimento Agrário e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Com a medida, todos os pedidos de atualização e inclusão cadastral devem ser apresentados às superintendências do Incra na região onde se localiza o imóvel. Antes, o registro de uma área poderia ser feito em qualquer unidade de cadastramento.
A medida abrange 352 municípios, cerca de 12 mil imóveis, de nove estados: Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins. Antes da decisão, não era necessária a apresentação das exigências. Isso dificultava o trabalho dos técnicos do governo, que precisavam verificar se a ocupação não havia sido feita em áreas públicas federais. No caso dos pedidos feitos antes da publicação da portaria, o posseiro deverá apresentar à Superintendência do Incra toda a documentação que estiver faltando para ter acesso ao Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR).
Caso as exigências não sejam atendidas, a situação patrimonial do imóvel será caracterizada como irregular, e o detentor estará impedido de pegar empréstimos agrícolas em bancos ou comercializar sua produção, por exemplo. A informação será repassada pelo Incra aos bancos, ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), à Receita Federal, à Secretaria de Patrimônio da União e aos Serviços Notariais e Registrais. Em sua essência, a portaria garante uma ocupação ordenada e o desenvolvimento sustentável da Amazônia Legal. Ao mesmo tempo, a decisão do governo federal busca resguardar a biodiversidade da região, informa o Incra.
Ficou estabelecido também que as Superintendências Regionais do Incra não poderão mais expedir declaração de posse sobre áreas rurais superiores a 100 hectares, destinadas a fazer prova de ocupação ou exploração agrícola, pecuária ou florestal, para fins de reforma agrária, plano de manejo, desmatamento e financiamento por bancos. Outra medida prevista na portaria é a alteração do comprovante dos protocolos que continham as informações que permitiam identificar o imóvel. Dessa maneira o governo conseguirá evitar a comercialização desses protocolos nos municípios da Amazônia Legal, um mercado de falsificação de terras muito comum.
Para ter um maior controle sobre as ocupações feitas em áreas públicas federais, a portaria estabelece ainda que todos os pedidos de atualização e inclusão cadastral de imóvel rural sejam recebidos e analisados apenas na superintendência regional do Incra na qual se localiza o imóvel rural. Antes, o registro de uma área poderia ser feito em qualquer superintendência do Incra ou unidades municipais de cadastramento. Esse tipo de controle e a ausência da planta e do memorial descritivo georreferenciado dificultavam a fiscalização das áreas.
De acordo com o ministro Miguel Rossetto, a medida visa combater a invasão irregular de terras públicas. "Essas regras pretendem superar essa situação de instabilidade na ocupação das áreas federais e criar um ambiente positivo de ocupação que gere trabalho e desenvolvimento econômico para região."
Miguel Rosseto explicou que com o recadastramento será possível reconhecer se as áreas ocupadas são públicas e se estão trazendo prejuízos para região. "Pretendemos qualificar o nosso conhecimento e a realidade dessas ocupações. Queremos superar situações como a de algumas regiões em que a ocupação irregular e desordenada trazem prejuízos para região. Precisamos de uma tranqüilidade que permita à região gerar atividades econômicas sustentáveis", destaca o ministro.
O proprietário que não procurar o Incra terá seu Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) suspenso. Também ficará proibido de pegar empréstimos agrícolas em bancos e não poderá comercializar sua produção.
kicker: A decisão do governo federal busca resguardar a biodiversidade da região
GM, 17/01/2005, Nacional, A6
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