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Imóveis com menos de 100 ha estão livres do recadastramento

GM, Nacional, p. A6
17 de Jan de 2005

Imóveis com menos de 100 ha estão livres do recadastramento

Os proprietários com mais de 400 hectares de terra, na Amazônia Legal, têm até o dia 30 para recadastrar seus imóveis com os documentos que provem a posse da terra. Para quem tem de 100 até 400 hectares, o prazo estende-se até 31 de março. E os com área inferior a 100 hectares estão livres de apresentar a documentação. A Amazônia Legal, localizada ao norte da América do Sul, possui uma área de mais de 6,5 milhões de quilômetros quadrados.
A decisão consta de portaria do Ministério do Desenvolvimento Agrário e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Com a medida, todos os pedidos de atualização e inclusão cadastral devem ser apresentados às superintendências do Incra na região onde se localiza o imóvel. Antes, o registro de uma área poderia ser feito em qualquer unidade de cadastramento.
A medida abrange 352 municípios, cerca de 12 mil imóveis, de nove estados: Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins. Antes da decisão, não era necessária a apresentação das exigências. Isso dificultava o trabalho dos técnicos do governo, que precisavam verificar se a ocupação não havia sido feita em áreas públicas federais. No caso dos pedidos feitos antes da publicação da portaria, o posseiro deverá apresentar à Superintendência do Incra toda a documentação que estiver faltando para ter acesso ao Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR).
Caso as exigências não sejam atendidas, a situação patrimonial do imóvel será caracterizada como irregular, e o detentor estará impedido de pegar empréstimos agrícolas em bancos ou comercializar sua produção, por exemplo. A informação será repassada pelo Incra aos bancos, ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), à Receita Federal, à Secretaria de Patrimônio da União e aos Serviços Notariais e Registrais. Em sua essência, a portaria garante uma ocupação ordenada e o desenvolvimento sustentável da Amazônia Legal. Ao mesmo tempo, a decisão do governo federal busca resguardar a biodiversidade da região, informa o Incra.
Ficou estabelecido também que as Superintendências Regionais do Incra não poderão mais expedir declaração de posse sobre áreas rurais superiores a 100 hectares, destinadas a fazer prova de ocupação ou exploração agrícola, pecuária ou florestal, para fins de reforma agrária, plano de manejo, desmatamento e financiamento por bancos. Outra medida prevista na portaria é a alteração do comprovante dos protocolos que continham as informações que permitiam identificar o imóvel. Dessa maneira o governo conseguirá evitar a comercialização desses protocolos nos municípios da Amazônia Legal, um mercado de falsificação de terras muito comum.
Para ter um maior controle sobre as ocupações feitas em áreas públicas federais, a portaria estabelece ainda que todos os pedidos de atualização e inclusão cadastral de imóvel rural sejam recebidos e analisados apenas na superintendência regional do Incra na qual se localiza o imóvel rural. Antes, o registro de uma área poderia ser feito em qualquer superintendência do Incra ou unidades municipais de cadastramento. Esse tipo de controle e a ausência da planta e do memorial descritivo georreferenciado dificultavam a fiscalização das áreas.
De acordo com o ministro Miguel Rossetto, a medida visa combater a invasão irregular de terras públicas. "Essas regras pretendem superar essa situação de instabilidade na ocupação das áreas federais e criar um ambiente positivo de ocupação que gere trabalho e desenvolvimento econômico para região."
Miguel Rosseto explicou que com o recadastramento será possível reconhecer se as áreas ocupadas são públicas e se estão trazendo prejuízos para região. "Pretendemos qualificar o nosso conhecimento e a realidade dessas ocupações. Queremos superar situações como a de algumas regiões em que a ocupação irregular e desordenada trazem prejuízos para região. Precisamos de uma tranqüilidade que permita à região gerar atividades econômicas sustentáveis", destaca o ministro.
O proprietário que não procurar o Incra terá seu Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) suspenso. Também ficará proibido de pegar empréstimos agrícolas em bancos e não poderá comercializar sua produção.

kicker: A decisão do governo federal busca resguardar a biodiversidade da região

GM, 17/01/2005, Nacional, A6

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