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Ilha do Bananal terá que ser desocupada

Jornal do Tocantins-Palmas-TO
Autor: Jorge Gouveia
26 de Ago de 2003

Decisão do TRF será publicada no sábado, a partir de quando os fazendeiros devem deixar a área

Um decisão da 5ª turma de desembargadores do Tribunal Regional Federal (TRF) julgou desconhecido o recurso que ainda mantinha os fazendeiros ocupando a Ilha do Bananal, onde existem cerca de 80 mil cabeças de gado, que por força de lei, terão que desocupar a área a partir de sábado. A informação é do procurador da República Mário Lúcio de Avelar. O desembargador Antônio Ezequiel da Silva foi o relator do caso e assim que for publicada a decisão no Diário de Justiça (DJ), prevista para o próximo dia 29, os fazendeiros, com seus rebahos, deverão deixar a Ilha.

Mário Lúcio de Avelar ressalta que há cerca de 13 anos a pendência jurídica vem ocorrendo no local e os fazendeiros (não foi informado quantos há no local) insistem a permanecer na dentro da Ilha. "O juiz relator julgou prejudicado o recurso, porque esses fazendeiros já foram inclusive indenizados pela Funai (Fundação Nacional do Índio)", explicou o procurador, acrescentando que o Ministério Público Federal (MPF), a Funai e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), reuniram-se em Brasília (DF) na semana passada para traçar a estratégia de retirada dos fazendeiros e das cerca de 80 mil cabeças de gado do local.

Segundo o procurador, a operação de retirada envolverá policiais federais, e funcionários do Ibama e da Funai, que terão o apoio da Justiça e do MPF. "Assim que for publicada a decisão, nós já estaremos com o pedido de execução para desocupação. O correto é que não haja gado e nem fazendeiros na Ilha, que é um local que deve ser preservado", explicou.

No Tribunal Regional Federal (TRF), a informação que consta no site é que, na decisão, a turma de desembargadores do TRF, "julgou prejudicado o Agravo Regimental, não reconheceu do Agravo de Instrumento em relação a Valdivan de Souza Milhomem, e julgou prejudicado o agravo em relação aos demais", ou seja, todos os ocupantes não índios da Ilha do Bananal, assim como o gado que ainda permanece lá, não poderão mais ficar no local a partir do próximo dia 30 de agosto.

Funai
O coordenador geral do Departamento de Patrimônio Indígena e Meio Ambiente da Funai, Helcio Souza, que estava ontem em Palmas para a prestação de contas semestral do Programa de Compensação Ambiental dos Índios Xerente, explicou que a Fundação do Índio também aguarda a decisão para agir em conjunto com Ibama e a Justiça.

Ele explicou que a partir do novo governo, todas as ações entre os órgãos são ações de governo, portanto a retirada após os meios jurídicos também será uma delas. "Existem várias operações de regularização fundiária como essa em todo o Brasil e apesar de não termos grandes expectativas, uma vez que a questão da Ilha se arrasta por longos anos, a Funai estará atuando em conjunto com todos órgãos envolvidos", explicou.

Serviço

O que: Decisão da 5ª turma de desembargadores do Tribunal Regional Federal (TRF) julgou prejudicado o recurso que ainda mantinha os fazendeiros ocupando a Ilha do Bananal, e pediu a desocupação da área a partir de sábado.

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