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Ibama reabre Poço Encantado depois do carnaval

http://www.ibama.gov.br
01 de Mar de 2011

A reabertura da caverna do Poço Encantado, uma das atrações turísticas mais conhecidas da chapada Diamantina no Brasil e no exterior, já tem data marcada: será em 11 de março, sexta-feira, às 10h, logo após o carnaval.

Em ato simbólico, o superintendente do Ibama na Bahia, Celio Pinto, removerá o lacre que determina a interdição do espaço marcará o reinicio da visitação dos turistas ao local após um período de tempo de pouco mais de três anos de fechamento. Também, estarão presentes ao ato o presidente do Instituto Chico Mendes da Biodiversidade (ICMBio), Rômulo Mello, o chefe do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Cavernas (Cecav), Jocy Brandão, e outras autoridades das esferas estadual e municipal.

A caverna foi interditada pelo Ibama em 06/11/2007 após uma vistoria técnica em que se constatou a construção de uma escada de 102 degraus em seu interior, contendo corrimões confeccionados com cordas e madeira, além de pontos de iluminação artificial com lampiões de gás, fato que altera a composição e descaracteriza o aspecto original do ambiente.

O Ibama constatou, durante vistoria efetuada pela equipe técnica, que a construção do equipamento no interior da caverna foi realizada sem nenhuma autorização de órgão competente e em total desacordo com a legislação ambiental, caracterizando-se uma ação danosa ao patrimônio natural.

O desembargo da caverna do Poço Encantado foi possibilitado mediante a assinatura de um termo de compromisso entre o Ibama e o responsável pela exploração turística do local, o agricultor Miguel Jesus da Mota, no último dia 18/02, quando ele se comprometeu a cumprir uma série de condicionantes impostas pelo órgão sob pena de ter o embargo revogado caso isso não ocorra.

Entre as medidas determinadas pelo Ibama no documento, destacam-se: o reforço da segurança da escadaria construída pelo próprio responsável no interior da caverna, com a reposição de cordas novas e mais bem fixadas, de modo a minimizar o risco da ocorrência de acidentes; a providência da regularização formal da exploração turística da gruta do Poço Encantado, requerendo-se, no prazo de até 120 dias, contados da assinatura do termo, a cessão/autorização de uso da gruta pela Secretaria do Patrimônio da União na Bahia; a licença ambiental, com o mesmo fim, concedida pelo Ibama; e a implementação das medidas previstas no plano de ação emergencial definido em conjunto com o ICMBio e o Cecav, no prazo de 36 meses.

O acompanhamento de todo o processo, ou seja, o cumprimento de todas as medidas determinadas no documento, será feito por um analista do Ibama.

Um detalhe: pelo exposto no termo de compromisso, o acordo não põe fim ao processo administrativo, significando que o andamento processual de cobrança da multa aplicada permanece inalterado. O agricultor foi penalizado em R$ 50 mil pelas intervenções realizadas no interior da caverna.

O termo de compromisso que possibilitou a reabertura da caverna do Poço Encantado foi firmado com base no relatório de vistoria produzido pela equipe técnica do Cecav, que recomenda o desembargo do local e a manutenção da escada que causou a interdição do local. Para a equipe técnica do Cecav, a retirada da escadaria provocaria um dano maior à caverna do que sua manutenção, e seu reforço contribui para a segurança dos visitantes.

O relatório reforça ainda essa tese, afirmando que a estrutura não canaliza o escoamento de águas pluviais, de modo que não contribui para o incremento da quantidade e da velocidade de água da chuva para o interior da caverna. Portanto, não apresenta indícios de influência nos impactos ao ambiente subterrâneo dessa natureza.

http://www.ibama.gov.br/archives/14657

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