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Ibama multa três arrozeiros em R$ 40 mi

Folha de Boa Vista - http://www.folhabv.com.br/fbv/noticia.php?id=60937
Autor: ANDREZZA TRAJANO
29 de Abr de 2009

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) multou ontem, por danos ambientais, três rizicultores que plantam na terra indígena Raposa Serra do Sol. As multas chegam a quase R$ 40,8 milhões. Duas propriedades tiveram suas atividades agrícolas embargadas.

As fiscalizações nas fazendas de arroz iniciaram em 2004. Em 2005 e 2006 foram feitos novos levantamentos. Posteriormente houve paralisação das fiscalizações por conta das ações que tramitavam no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando a demarcação da reserva em área contínua.

Com a decisão favorável da Corte, que manteve no mês passado a demarcação, os trabalhos do Ibama foram retomados no dia 23 e encerram amanhã. A atividade consiste em levantar o passivo ambiental e apurar responsabilidades nas propriedades com maior atividade agropecuária. No próximo mês, as fiscalizações estarão voltadas aos impactos das ocupações em áreas menores.

Novos estudos também serão realizados depois que todos os não-índios saírem da reserva, uma vez que a desocupação pode gerar outros danos ambientais.

"Identificando as áreas onde existem danos ambientais, temos que apurar as responsabilidades. Encontrado os responsáveis, lavram-se as autuações. Depois abre-se um processo administrativo e faz-se a comunicação de crime ao Ministério Público Federal", explicou Benjamim da Luz, coordenador de operações do Ibama em Roraima.

NÚMEROS - Conforme Benjamim da Luz, o rizicultor Genor Faccio, proprietário da fazenda Canadá, recebeu dois autos de infração, um por impedir regeneração natural da vegetação, no valor de R$ 13,1 milhões, e outro por destruir Área de Preservação Permanente (APP), no valor de R$ 489 mil. A atividade agrícola na fazenda foi embargada.

O rizicultor Paulo César Quartiero também foi multado por danos ambientais gerados na fazenda Providência. Ele recebeu ontem três autos de infração. O primeiro por destruir APP, no valor de R$ 1,6 milhão; o segundo por impedir regeneração natural da vegetação, no valor de R$ 17 milhões; e o terceiro por fazer funcionar atividade potencialmente poluidora em desacordo com a licença, no valor de R$ 1,3 milhão. A atividade agrícola na fazenda também foi embargada.

Em maio do ano passado, Quartiero foi multado em R$ 30,6 milhões por crimes ambientais na fazenda Depósito.
Já o arrozeiro Ivo Barilli foi igualmente multado, mas ainda não foi encontrado pelos fiscais do Ibama para receber os autos de infração. Segundo Benjamim, ele foi multado em R$ 6,3 milhões por impedir a regeneração natural da vegetação e em R$ 225 mil por destruir APP.

Coordenador explica que áreas foram desmatadas sem licença

O coordenador de operações do Ibama, Benjamim da Luz, esclareceu que impedir regeneração natural da vegetação significa que essas áreas que estão em uso atualmente foram desmatadas sem licença ambiental e que o uso contínuo não permite que a vegetação ocupe essas áreas naturalmente. "É como se fosse uma continuidade do desmatamento", observou.

As infrações por destruir as Áreas de Preservação Permanente referem-se à cultura (plantio de arroz) que foi implantada às margens de rios e lagoas, onde tem mata ciliar. Alguns lagos, segundo Luz, foram aterrados.
Já os embargos às atividades agrícolas nas fazendas Canadá e Providência estão relacionados à rizicultura. As duas propriedades ainda têm arroz para colher.

Ele disse que não foi feito apreensão de nenhum equipamento e que o processo de retirada dos materiais agrícolas por causa da determinação do STF pode continuar. "O trânsito na área não está impedido", disse.

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