OESP, Vida, p. A28
10 de Abr de 2005
Ibama e cientistas, longe de uma trégua
Pesquisadores pedem mais tempo e órgão adia prazo de consulta pública sobre normas para coleta e pesquisa de material biológico
Herton Escobar
As novas regras propostas pelo Ibama para regulamentar atividades de coleta e pesquisa de material biológico ainda estão longe de acertar uma trégua com a comunidade científica, que há anos reivindica a flexibilização das normas. Previsto para terminar ontem, o prazo de consulta pública sobre as duas instruções normativas que tratam do assunto foi prorrogado até o dia 29, a pedido dos pesquisadores. Dependendo do que for aprovado, a regulamentação poderá tornar mais ágil os processos para concessão de licenças - como espera o Ibama - ou complicar ainda mais a vida dos cientistas - como já prevêem alguns deles ouvidos pelo Estado.
Uma das instruções trata das licenças para a coleta de material biológico - animais e plantas ou partes deles - e a outra, da manutenção e registro de coleções biológicas, como as que existem no Museu de Zoologia da Universidade de São Paulo (USP) e no Museu Nacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). As normas foram abertas para consulta pública em 9 de março. Uma das principais novidades é a informatização do processo de licenciamento, que, segundo o Ibama, deve reduzir consideravelmente o tempo para a concessão das autorizações. Também poderão ser concedidas licenças permanentes a pesquisadores qualificados.
"Queremos diminuir o cartório e melhorar a gestão das informações", diz a analista ambiental Marília Marques Guimarães Marini, da Coordenadoria-Geral de Fauna do Ibama, que participou da elaboração das normas. A burocracia atual de formulários e relatórios é tão grande que muitos cientistas que dependem das autorizações do órgão para trabalhar simplesmente ignoram a legislação. "Não sabemos quantos pesquisadores estão no campo hoje porque muitos deles realizam pesquisa sem licença", reconhece Marília. "Queremos de fato melhorar essa relação e mostrar que somos capazes de dar um retorno rápido." A partir do novo sistema, todos os trâmites de licenciamento poderão ser feitos via internet.
Pesquisadores de alguns dos principais museus biológicos do País, entretanto, não estão convencidos. Para eles, a burocracia continua, mesmo que em formato eletrônico. "Nenhum órgão nacional de proteção à natureza, seja federal, estadual ou municipal, possui infra-estrutura para lidar com o volume de burocracia atual", diz o curador do herbário e vice-diretor do Museu Nacional, Ruy José Válka Alves. "As normas em análise multiplicarão exponencialmente o volume de trabalho desses órgãos, bem como o dos pesquisadores, sendo que estes não terão mais tempo para pesquisar e publicar. Não vou coletar mais nada o resto da vida."
"Acho que estão tentando colocar uma camisa-de-força e normatizar coisas que a gente sempre fez: coletar, pesquisar, trocar informações e material de coleção com colegas do Brasil e do exterior", concorda a vice-diretora do Museu de Zoologia da USP, Eliana Marques Cancello. "Será que o pessoal do Ibama terá condições de ler criticamente todos os projetos e pedidos de autorização? Acho que não. Mas parece que a gente vai passar o ano todo todo preenchendo formulário."
Pesquisadores de ambos os museus avaliam as instruções normativas em detalhes para enviar ao Ibama uma posição institucional oficial. O mesmo está sendo feito no Museu Paraense Emílio Goeldi, um dos mais importantes da Amazônia. "Pedimos a todos os curadores que examinassem as normas e vamos produzir um relatório, provavelmente na semana que vem", disse a coordenadora de Pesquisa e Pós-Graduação da instituição, Ima Célia Guimarães Vieira. Ao contrário de seus colegas no Sudeste, ela faz uma leitura positiva das instruções. "Estou otimista de que vai melhorar", diz. "O Ibama está acenando que vai ser ágil e isso é o mais importante. Se houver eficiência, não me importo de preencher papel."
Notificações
Mesmo com a concessão de licenças permanentes, observam os críticos, o pesquisador não está isento de pedir autorização e enviar relatórios ao Ibama sobre cada expedição que fizer, além de um Relatório de Atividades anual. Segundo Marília, a notificação é necessária para que o pesquisador tenha um registro oficial da expedição, caso isso seja exigido no campo para fins de fiscalização. Ela ressalta que o processo será todo feito online e os registros serão emitidos automaticamente. O cientista simplesmente informará sobre a expedição e poderá imprimir o registro na mesma hora.
Outro problema apontado é que as licenças são dadas para grupos taxonômicos específicos - ou seja, o pesquisador tem de dizer o que vai coletar antes de sair a campo. Caso colete algum animal ou planta fora do que estava previsto, deverá preencher in loco uma Guia de Notificação, que deverá ser enviada ao Ibama imediatamente após a expedição. "A idéia é que o verso da licença de campo já seja a via de notificação", simplifica Marília.
Na visão dos cientistas, é mais uma burocracia desnecessária. "É comum você ir a campo sem saber o que vai coletar", diz Eliane. Para Válka, a norma inviabiliza a realização de inventários biológicos, nos quais os pesquisadores vão a campo justamente para descobrir quais espécies ocorrem numa determinada área. Espécies novas são muitas vezes encontradas dessa forma ou por acaso, em alguma expedição de rotina.
"Qualquer leigo que olhar essas instruções vai entender que elas são completamente inviáveis", afirma Olaf Hermann Hendrik Mielke, pesquisador do Departamento de Zoologia da Universidade Federal do Paraná e presidente por oito anos da Sociedade Brasileira de Zoologia (SBZ). "O Brasil precisa preservar sua biodiversidade, mas isso não significa cercear o direito do zoólogo de pesquisar. O que vai acontecer é que todo mundo vai trabalhar na ilegalidade."
Coleções
Outro ponto polêmico diz respeito ao cadastramento e classificação das coleções biológicas. Uma das instruções propõe a criação do Cadastro Nacional de Coleções e estabelece regras para o intercâmbio de amostras entre instituições nacionais e estrangeiras. Segundo o texto, os acervos serão classificados em categorias A e B, conforme a qualificação técnica e a infra-estrutura disponível.
Segundo os pesquisadores, as exigências são incompatíveis com a realidade brasileira. "Não há nenhuma instituição no País que atenda a todas as exigências da categoria A", afirma Válka. "Todas têm problemas de pessoal, espaço e recursos adequados à conservação e ao estudo de suas coleções. A intenção é boa, mas não vejo o governo sinalizando nenhuma liberação de recursos para sanar essas deficiências."
Entre as exigências criticadas está o registro informatizado dos acervos. Segundo Mielke, há 30 milhões de exemplares de fauna em coleções brasileiras - sem contar os herbários. Só no Museu de Zoologia da USP, são 8 milhões de espécimes. "Ninguém tem isso tudo informatizado", diz Eliana. As normas também exigem que os curadores enviem relatórios anuais ao Ibama sobre todos os espécimes adicionados às coleções.
"Não queremos tomar nada de ninguém, simplesmente conhecer. Sabemos que temos boas coleções no Brasil, mas precisamos conhecê-las melhor", esclarece o analista ambiental Otávio Maia, do Ibama. O cadastro, segundo ele, é bem mais simples do que os pesquisadores imaginam e poderá ser feito rapidamente. A meta é saber quais são as coleções existentes no País e onde estão. "É um cadastro despretensioso."
Ima, do Museu Goeldi, considera o projeto um avanço porque "facilita o acesso dos pesquisadores às coleções e dá poderes aos curadores". Propõe, porém, que as categorias sejam dadas às instituições e não às coleções.
Confiança
Para muitos cientistas, falta um voto de confiança nos pesquisadores. "O Ibama nunca tratou decentemente o zoólogo. Estamos totalmente engessados", protesta Mielke. "Enquanto isso, a biopirataria continua. Afinal, bandido não segue leis, enquanto nós, pesquisadores, temos de seguir à risca esses absurdos", diz Eliana. As instruções normativas estão disponíveis no site www.ibama.gov.br.
Entenda o trabalho
Como se estuda a biodiversidade
Coleta - Para que possam estudar a biodiversidade, os pesquisadores precisam coletar exemplares das diferentes espécies de plantas e animais, de modo que eles possam ser comparados e descritos em detalhe. Esse trabalho é feito por meio de expedições de campo, nas quais os espécimes são coletados e transportados de volta para os laboratórios e museus. As expedições podem visar à coleta de espécies específicas ou à realização de inventários biológicos sobre a biodiversidade de uma região ou ecossistema. As coletas dependem de autorização do Ibama - nem uma pena de pássaro ou folha de árvore pode ser coletada sem anuência do órgão.
Coleções - Uma vez coletados, os espécimes de fauna e flora são guardados em coleções biológicas, que podem ser públicas ou privadas. As coleções funcionam como bibliotecas, só que com plantas e animais preservados no lugar de livros. Quando um pesquisador deseja pesquisar detalhes de uma determinada espécie, ele pode recorrer a essas coleções. Os acervos guardam exemplares inteiros, empalhados ou preservados em álcool, assim como peles, ossos e órgãos das espécies. Quantos maior e mais diversificado o número de amostras, melhor a capacidade de descrever e entender a espécie.
Bioprospecção - Os problemas dos pesquisadores com a burocracia excessiva começaram em 2001, com a publicação da Medida Provisória 2.186. Visando a combater a biopirataria e regulamentar as atividades de bioprospecção, a MP acabou afetando também os trabalhos de pesquisa básica com material biológico. A bioprospecção visa ao desenvolvimento de produtos - cosméticos e medicamentos, por exemplo - a partir dos recursos genéticos de plantas e animais da biodiversidade nacional. A pesquisa básica, por outro lado, envolve a coleta e estudo das espécies apenas para fins de conhecimento. Mas as duas coisas acabaram misturadas na legislação.
Diferenciação - Para tentar resolver o problema, a legislação está sendo simplificada e a responsabilidade sobre o licenciamento da pesquisa básica foi delegada ao Ibama, enquanto as atividades de bioprospecção ficam a cargo do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN), também do Ministério do Meio Ambiente.
OESP, 10/04/2005, Vida, p. A28
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