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12 de Fev de 2015
O Ibama informa que, conforme previsto na Instrução Normativa no 17/2014, o prazo para qualificação dos empreendimentos utilizadores de fauna no Sistema Nacional de Gestão de Fauna (SisFauna) se encerrou no dia 31 de dezembro de 2014.
Assim, jardins zoológicos, centros de triagem e reabilitação, mantenedores e criadores científicos de fauna silvestre para fins de pesquisa ou conservação, criadores comerciais e estabelecimentos comerciais de fauna silvestre, partes, produtos e subprodutos da fauna, bem como abatedouros, curtumes e frigoríficos utilizadores de fauna silvestre que não realizaram o recadastramento nos prazos exigidos, deverão procurar a superintendência do Ibama em seu estado para buscar sua regularidade. Não se regularizando, o empreendimento estará sujeito a autuação.
Segundo a diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas, o módulo de gerenciamento dos plantéis já está disponível aos usuários desde o dia 15 de janeiro deste ano. Deste modo, nascimentos, óbitos, fugas, permutas ou outras transações já estão sendo efetuados exclusivamente por meio dos Serviços On-Line do Ibama (https://servicos.ibama.gov.br/ctf/), no link "SisFauna - Gestão de Fauna".
Por meio deste novo módulo, o Ibama espera dar aos criadores autorizados mais agilidade no controle das transações e organização da evolução do plantel e uma nova ferramenta aos órgãos ambientais para a execução das ações de gestão, monitoramento e controle.
Outro avanço no SisFauna está relacionado com o fluxo de venda de animais, conforme esquematizado abaixo. Agora, toda a comercialização é registrada no sistema de modo que o espécime transacionado seja automaticamente retirado do plantel do criador comercial ou comerciante, ficando à disposição do comprador para confirmação obrigatória (https://servicos.ibama.gov.br/index.php/recibos-e-certidoes/sisfauna-ce…).
Neste mesmo endereço, o comprador poderá emitir um certificado para comprovação da origem legal do espécime adquirido, documento que deverá ser apresentado sempre que requerido pelos órgãos fiscalizadores. Neste sentido, a Diretoria de Proteção Ambiental alerta que o bloqueio de acesso ao Cadastro Técnico Federal CTF) dos empreendimentos não recadastrados já foi iniciado e, concomitantemente à suspensão da autorização para uso e manejo dos espécimes, outras sanções administrativas estão sendo providenciadas.
Para prosseguir com seu recadastramento ou para realizar a movimentação de seu plantel via Sisfauna, vá para o link:
https://servicos.ibama.gov.br/ctf/sistema.php?modulo=aplicacao/modulo&m…
Para relembrar os prazos da IN 17/2014, vá para o link:
(http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pag…)
http://www.ibama.gov.br/publicadas/ibama-disponibiliza-novo-modulo-de-t…
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