Ibama-Brasília-DF
29 de Jul de 2004
O Ibama expediu nesta quinta-feira, 29, a licença prévia para a implantação da usina hidrelétrica São Salvador, no rio Tocantins, entre os municípios de São Salvador do Tocantins (TO) e Paranã (TO). A usina terá potência instalada de 241 MW gerada por duas turbinas e formará reservatório de 104 km2 com volume total de 952x106 m3 de água.
O processo de licenciamento no Ibama levou menos de seis meses. No dia 10 de fevereiro, a Companhia Energética São Salvador deu entrada no pedido de licenciamento protocolando na autarquia estudo de impacto ambiental sobre a viabilidade do empreendimento.
Além do licenciamento prévio expedido em curto prazo para uma usina hidrelétrica, esta é a primeira licença emitida a partir de estudo integrado de bacia. Conforme exigência do Ibama, a empresa teve que contemplar em seu estudo o impacto cumulativo da usina com outros empreendimentos no rio Tocantins, como as usinas de Serra da Mesa, Canabrava, Lajeado, Peixe Angical e Estreito.
Com a usina de São Salvador será formada uma represa que banhará cinco municípios: São Salvador, Paranã, Minaçu, Cavalcante e Palmerópolis. Para a concessão da licença, foi realizada audiência pública com cerca de 380 participantes, representantes dos municípios afetados.
Condições de validade - A licença expedida pelo Ibama (no 180/2004) tem validade de dois anos e estabelece 17 exigências específicas e 6 condições gerais para que o empreendimento possa ser executado. Atendidas essas exigências, o Ibama concederá licença de instalação e a Companhia Energética São Salvador poderá iniciar a construção da usina.
Entre as exigências específicas, o Ibama obriga a empresa elaborar um projeto básico ambiental com metodologia e cronograma de implantação que contemple a construção da hidrelétrica para evitar eventual contaminação e minimizar degradação da natureza.
Os empreendedores deverão efetuar inventário sobre a fauna e vegetação atingidas, formular mecanismo de transposição de peixes e apresentar proposta de compensação ambiental. Na construção da usina, deverão ser utilizadas jazidas de argila, areia, cascalho e pedreiras localizadas na área de inundação.
Além desses cuidados, a licença estabelece que a empresa empreendedora deverá apoiar a elaboração de plano diretor para as cidades banhadas pela barragem, prever no programa de apoio aos municípios o reforço da infra-estrutura de saneamento básico, para não contaminar o lago que será formado e recompor em novas as áreas das praias que serão inundadas.
O licenciamento ambiental é regido pela Lei da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/81) e regulamentado por resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente - Conama (Resolução no 237/97). Este ano, o Ibama já concedeu 131 licenças (equivalente ao número total de licenças expedidas em 1999) e deverá superar a marca de 200 até o final de 2004, estabelecendo o maior número de licenças concedidas em um ano.
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