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Homologação da TI Raposa-Serra do Sol pode destravar a política indigenista do governo Lula

Site do ISA-Socioambiental.org-São Paulo-SP
18 de Abr de 2005

Por meio de uma portaria ministerial e de um decreto presidencial, o governo Lula, finalmente, decidiu homologar a demarcação da Terra Indígena Raposa-Serra do Sol, em Roraima, solucionando a principal pendência no processo demarcatório e abrindo espaço para a definição de sua política indigenista.

A Portaria no 534, de 13 de abril de 2005, editada pelo Ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, reconhece a área contínua demarcada pela Fundação Nacional do Índio (Funai), com 1.747.464 hectares, e dispõe sobre as várias "situações de fato" que determinaram resistências e morosidade na decisão sobre o caso. A área urbana da sede do município de Uiramutã ficou excluída da demarcação, assim como o leito das rodovias estaduais e federais que cortam a área e permitem o acesso a este município e à cidade de Normandia, também situada numa espécie de enclave dentro da área contínua. Os ocupantes não-indígenas, detentores de títulos cuja validade seja reconhecida pelos poderes públicos, serão indenizados ou reassentados em outras áreas do Estado. A gestão do Parque Nacional do Monte Roraima, cuja área é sobreposta à Terra Indígena, será feita de forma integrada pela Funai, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a comunidade ingarikó, etnia que ocupa a parte norte da área contínua.

Esta portaria confirma a linha geral de portaria anterior expedida pelo então ministro da Justiça e atual presidente do Congresso Nacional, Renan Calheiros, que havia autorizado a demarcação da área contínua em 1998, acrescentando as disposições sobre estas situações de fato que haviam ficado pendentes. Os atos de agora foram adotados em articulação com o Supremo Tribunal Federal (STF), que analisava contestações à portaria anterior e aceitou declarar a "perda de objeto" das mesmas em decorrência da edição da nova portaria. Embora seja previsível a contestação judicial dos novos atos pelo governo de Roraima e outros interessados, sua chance de êxito é muito reduzida.

A hipótese de exclusão da sede urbana de Uiramutã - agora confirmada - havia sido questionada pelos índios e organizações de apoio, pois a criação deste município foi posterior à identificação da Terra Indígena pela Funai. Porém, os atos demarcatórios não poderiam anular a sua criação, realizada mediante plebiscito. O coordenador do Conselho Indígena de Roraima - CIR- já expressou a aceitação pelos índios desta limitação, que poderá ser futuramente revertida por meio da disputa pela prefeitura local. A desafetação específica do leito das rodovias de acesso não permite a instalação de terceiros nas suas margens.

A gestão integrada da área sobreposta também é uma novidade em atos demarcatórios de Terras Indígenas, que visa compatibilizar o seu caráter de dupla destinação para proteger a biodiversidade e os direitos territoriais indígenas. Uma experiência bem sucedida de gestão integrada poderá ensejar soluções similares para outros casos de sobreposição existentes. A gestão compartilhada entre Funai e Ibama havia sido objeto de uma portaria do Ministério da Justiça, de 2001. Referia-se à TI Inawebohona, na Ilha do Bananal, e ao Parque Nacional do Araguaia. A TI Inawebohona não foi ainda homologada.

O decreto presidencial que homologa a demarcação de Raposa-Serra do Sol foi publicado hoje, 18 de abril, no Diário Oficial da União, e reafirma os termos da portaria ministerial. O presidente Lula também expediu outro decreto criando um comitê interinstitucional de governo para tratar do desenvolvimento sustentável de Roraima. Os agricultores familiares assentados no Estado terão reconhecidos os seus lotes e serão incorporados aos programas de fomento respectivos. Cerca de 150 mil hectares de terras públicas federais serão transferidas para o Estado para a implementação de projetos agrícolas.

O ISA, que desde a sua criação vem apoiando os povos indígenas na luta pela demarcação de Raposa - Serra do Sol, considera que a decisão do governo foi positiva (pois as restrições adotadas não inviabilizam o pleno exercício dos direitos indígenas), corajosa (pois enfrentou os interesses locais contrariados) e bem articulada (pois incluiu o STF, precavendo-se em relação a futuras contestações), embora tenha demorado mais do que o necessário (pois o processo de homologação encontrava-se na mesa do presidente Lula desde a sua posse).

Ao resolver a principal pendência quanto à demarcação das Terras Indígenas no Brasil, por envolver a área mais populosa (cerca de 15 mil índios) até então sem demarcação concluída, o presidente Lula assentou as bases para ganhar de novo a confiança do movimento indígena, abalada pela ausência de medidas concretas e pela impressão de que os interesses contrariados vinham sendo objeto de maior atenção do seu governo do que a garantia dos direitos indígenas. Evidentemente, a homologação de Raposa, por si só, não assegura a implementação de uma política indigenista consistente, mas rompe um importante obstáculo que havia para a sua adequada definição.

Assim, o ISA cumprimenta o presidente Lula e o ministro Thomaz Bastos pela decisão tomada e congratula-se com os Macuxi, Wapixana, Patamona, Ingarikó e Taurepang pela vitória histórica conquistada.

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