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Haddad ordena redução de 20% no consumo da Prefeitura

OESP, Metrópole, p. A12
15 de Jan de 2015

Haddad ordena redução de 20% no consumo da Prefeitura
Prefeito ainda oficializou que está proibido lavar calçadas com água da Sabesp; equipamentos municipais terão de usar água de reúso

Adriana Ferraz - O Estado de S. Paulo

SÃO PAULO - O prefeito Fernando Haddad (PT) determinou a redução imediata do consumo de água nos equipamentos municipais de administração direta ou indireta. A ordem interna, publicada nesta quarta-feira, 14, no Diário Oficial da Cidade, estipula a redução de gastos em pelo menos 20% em relação à média de consumo de fevereiro de 2013 a janeiro de 2014 - período a ser utilizado pelo governo Geraldo Alckmin (PSDB) para calcular a multa sobre o valor da conta de consumidores que aumentarem o uso da água, assim como os descontos para quem economiza.
A ordem é dada um ano após o início da crise hídrica e tem por base as deliberações da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp), que liberam a aplicação da sobretaxa. A norma prevê multa de 40% na tarifa para quem consumir até 20% do que a média anterior à crise e de 100% para quem exceder esse limite. Em vigor desde o dia 8, a multa chegou a ser suspensa na terça em caráter liminar pela Justiça.
Além de fugir da multa, Haddad pretende com a medida alcançar o bônus na conta oferecido a consumidores comuns. Segundo o prefeito, estão liberados do cumprimento da ordem os equipamentos públicos que registrem consumo mensal de água menor ou igual a 10 m³ e unidades de saúde voltadas ao atendimento da população, como hospitais.
Os dirigentes das unidades ainda estão obrigados a vistoriar seus equipamentos para identificação de possíveis vazamentos de água ou ainda para verificar outras oportunidades de redução de consumo. "Os reparos necessários deverão ter prioridade no planejamento e na alocação de recursos orçamentários administrativos das unidades", diz a ordem. Os gestores podem solicitar equipe de apoio da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (Siurb).
Haddad ainda oficializou que está proibida a lavagem de calçadas e de áreas externas com água fornecida pela Sabesp. As unidades terão de usar água de reúso para essa finalidade.
OAB. Para Adib Kassouf Sad, presidente da Comissão de Direito Administrativo da OAB, a medida é positiva e pode render processos administrativos em unidades que desperdiçarem água. "O descumprimento pode ser apurado em procedimentos internos", avaliou. /COLABOROU RAFAEL ITALIANI

OESP, 15/01/2015, Metrópole, p. A12

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