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Governo rejeita royalties de transgenico agora

FSP, Dinheiro, p.B6
07 de Abr de 2005

Para Ministério da Agricultura, cobrança sobre uso de sementes modificadas não deve ser feita na atual safra
Governo rejeita royalties de transgênico agora
O Ministério da Agricultura informou por meio de nota que não vê base jurídica para a cobrança de royalties sobre o uso de sementes de soja transgênica na safra 2004-2005, apesar de respeitar os acordos firmados por produtores rurais do Sul do país com a multinacional Monsanto, que comercializa o produto. O pagamento de royalties passa a ser obrigatório na safra do próximo ano, com base na lei de janeiro deste ano.
"O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento reconhece que o pagamento de royalties pelo uso de tecnologia é direito inconteste. Todavia, neste caso, entende que o mesmo deve ser cobrado sobre a semente de soja. O fato de que as sementes até agora utilizadas no Brasil vieram de fora cria uma dificuldade para tal cobrança", diz a nota.
Segundo Lino Cólsera, assessor de Relações Internacionais do ministério, que acompanha as discussões sobre o assunto no CAS (Conselho Agropecuário do Sul), a tendência do governo é vetar a cobrança de royalties com base na produção, como prevê proposta feita pela Argentina.
"A cobrança deve ser pela semente, e não com base na produção. E isso é uma situação que só pode acontecer quando tiver a safra colhida com a vigência da lei", explicou o assessor.
Ainda não há uma decisão final sobre o assunto, que deve ocupar novas reuniões do conselho no fim deste mês em Assunção (Paraguai). "Dada a natureza e a complexidade do assunto, faz-se necessária melhor avaliação do mesmo, à luz das circunstâncias, em particular do arcabouço legal de cada país, para que seja possível uma tomada de decisão a respeito", diz outro trecho da nota.
Na safra do próximo ano, a cobrança será automática no ato da compra das sementes, restando discriminada na nota fiscal.
Os produtores da região Sul do país, notadamente os cultivadores de soja transgênica, foram procurados pela Monsanto e vêm assinando, desde 2003, acordos particulares para o pagamento à empresa pelo uso da tecnologia. Segundo o governo, os acordos não são ilegais, mas também não são obrigatórios.
Contencioso
Procurada pela Folha, a Monsanto esclareceu que não cobra royalties, "mas sim uma indenização pelo uso não-autorizado da tecnologia, baseado na mesma lei de patentes e confirmado por diversas instâncias legais".
Informou também que, quando propõe os acordos com os produtores, o texto é sempre discutido entre lideranças locais "de forma que sejam acordos justos para todos os envolvidos".
Os produtores de soja no Rio Grande do Sul celebraram acordo com a Monsanto segundo o qual pagarão 1% sobre cada saca de soja em 2005 e 2% em 2006 sobre o valor de venda total do produto.
Para depois, a idéia é que a cobrança recaia apenas sobre as sementes. ""A Monsanto e outras empresas têm o direito de receber royalties. O produtor vai pagar 1% do valor da saca. É um valor razoável. No Rio Grande do Sul, resolvemos um contencioso grave", afirmou o produtor rural e diretor jurídico da Farsul (Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul), Nestor Heinz.
""Para a atual safra, que está sendo colhida, todos vão pagar. No futuro, será somente sobre a compra das sementes."
Lucro adicional
Os produtores do Sul reclamam, porém, que os preços têm sido reajustados segundo índices próprios e muito acima de patamares do mercado.
A Conab (Companhia Nacional de Abastecimento) não dispõe de estatísticas sobre o total de soja transgênica no país, mas estimativas não-oficiais indicam que 15% da lavoura nacional de soja utilize OGMs (Organismos Geneticamente Modificados).
De acordo com a Monsanto, as variedades de soja transgênica oferecidas pela empresa têm proporcionado um "lucro adicional" de cerca de R$ 200 para os produtores do Rio Grande do Sul.
"Esse lucro adicional advém da facilidade de manejo e da menor utilização de diversos herbicidas", afirma a empresa.
Colaborou a Agência Folha, em Porto Alegre

FSP, 07/04/2005, p. B6

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