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Governo quer parceria em nucleares

OESP, Economia, p. B6
11 de Jul de 2008

Governo quer parceria em nucleares
Participação de grupos privados na construção das usinas seria definida por meio de leilões, diz o ministro Lobão

Daniele Carvalho

O governo quer criar parcerias com a iniciativa privada para tirar do papel quatro das usinas nucleares previstas no Plano Nacional de Energia, que inclui metas para a expansão da oferta até 2030 (PNE-2030). A informação foi dada ontem pelo ministro das Minas e Energia, Edison Lobão, que participou de visita técnica ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), no Rio de Janeiro.

De acordo com Lobão, a participação de grupos privados na construção das usinas se daria por meio de leilões. Ele destacou, no entanto, que a Eletronuclear seria majoritária nos negócios. "Temos feito isso com as hidrelétricas, com as térmicas e com a biomassa. Por que não fazer o mesmo com a energia nuclear?" O ministro ressaltou que Angra 3 não fará parte desse modelo: "Ela ficará totalmente a cargo da Eletronuclear".

Ainda segundo o ministro, a renegociação dos contratos de prestação de serviços de Angra 3, assinados na década de 80, não atrasarão a construção. As obras civis estão assinadas com a Andrade Gutierrez. O Tribunal de Contas da União disse que o contrato é válido.

"Agora, vamos prosseguir fazendo uma avaliação de preços. Nos demais casos, se for necessário, vamos fazer licitações", detalhou Lobão. O ministro voltou a afirmar que o Ibama deve emitir, ainda este mês, a licença de instalação da usina, o que permitirá o início das obras em 1o de setembro.

ENTRAVE CONSTITUCIONAL

Na avaliação de alguns advogados, especialistas na área de energia elétrica, o plano do ministro no campo nuclear esbarra em algumas questões constitucionais. A economista e advogada Elena Landau avalia que a Constituição federal não permite parceria privada nesse tipo de empreendimento. Isso porque, conforme a lei, qualquer atividade nuclear é considerada monopólio da União.

David Waltenberg, da Advocacia Waltenberg, corrobora a informação de Elena. Segundo ele, há cinco dispositivos na Constituição que tratam das atividades nucleares. O artigo 21, por exemplo, diz que "compete à União a exploração dos serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa", etc. Em outras atividades, como telecomunicação, radiodifusão, navegação e aérea, o artigo usa a mesma frase acrescida da expressão "diretamente ou mediante permissão, concessão ou autorização". "Na nuclear, não há essa possibilidade", diz o advogado.

Ele destaca ainda que a construção de novas usinas precisa passar pelo Congresso e a localização das unidades, definidas por lei, conforme parágrafo sexto do artigo 225.
Colaborou Renée Pereira

OESP, 11/07/2008, Economia, p. B6

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