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GOVERNO LULA REDUZ TERRA INDÍGENA NO PARÁ

Cimi-Brasília-DF
10 de Out de 2003

O ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, através da Portaria número 1.487, publicada no Diário Oficial da União do dia 09/10/2003, reduziu em 307.000 ha (trezentos e sete mil hectares) a terra indígena Baú, território tradicional do povo Kayapó.

Localizada no município de Altamira, sul do Estado do Pará, nos últimos anos esta terra foi alvo de conflitos promovidos por empresas mineradoras, produtores rurais, políticos da região e prefeitura de Novo Progresso, que, em razão de interesses políticos e econômicos, apresentaram contestações, com base no Decreto 1775/96, opondo-se à demarcação da mesma.

Considerando-se o histórico da terra indígena Baú, o ato do ministro Márcio Thomaz Bastos é de extrema gravidade, tornando temeroso todo e qualquer procedimento de demarcação de terra indígena no país. Em 1991 o então ministro da Justiça, Jarbas Passarinho, já havia assinado portaria declarando a posse permanente dos índios. Embora em 1997 o Sr. Nelson Jobim, ministro da Justiça no governo Fernando Henrique Cardoso, houvesse assinado despacho propondo a redução da área, no ano seguinte, um outro ministro da Justiça do mesmo governo, Renan Calheiros, assinou nova portaria declarando a integralidade do território tradicional e finalmente o ministro José Gregori, veio determinar a imediata demarcação da mesma, respeitando os limites já definidos desde 1991.

Dessa forma, as primeiras etapas do procedimento demarcatório previstas pelo Decreto 1775/96, já haviam sido concluídas. Ao governo Lula restava agora a homologação da terra, através de decreto presidencial.

Acrescenta-se ao ato ministerial a participação de um membro do Ministério Público Federal, no Pará, o procurado Nilo Marcelo de Almeida Camargo, na proposição de um "Termo de Conciliação e Ajuste de Conduta", assinado em 26/09/2003, que serviu de base para a portaria do ministro Thomaz Bastos.

A negociação da terra indígena é vedada pela Constituição Federal brasileira, que em seu Art. 231, § 4o, afirma serem as terras indígenas "inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis".

Ao negociar a redução da terra indígena Baú, o governo Lula não só viola a Constituição Federal, como revela-se "eficiente" na aplicabilidade do instrumento jurídico redutor de terra indígena, o Decreto 1775/96, criado por seu antecessor, que, a considerar-se suas promessas de campanha, acreditava-se seria revogado.

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