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Governo Federal envia ao Congresso projeto de lei sobre mineração em Terras Indígenas

ISA
Autor: Ana Paula Caldeira Souto Maior e Raul Silva Telles do Valle
24 de Abr de 2008

Projeto que vinha sendo discutido dentro do governo há três anos, será apresentado como substitutivo à proposta que hoje tramita em comissão especial (PL no 1610/96). Texto foi alterado para retirar alguns pontos problemáticos de versões anteriores, mas enfrentará resistências do movimento indígena por não estar articulado com a tramitação do PL do novo Estatuto das Sociedades Indígenas.

A Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça enviou, no último dia 18 de abril, uma proposta de substitutivo ao Projeto de Lei no 1.610/96, que visa regulamentar a atividade de mineração em terra indígena. Elaborada por um grupo interministerial, que envolveu o Ministério da Justiça, o de Minas e Energia e o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, ela difere em poucos pontos da que havia sido apresentada durante a Conferência Nacional dos Povos Indígenas, em abril de 2006, e da apresentada um ano depois, em junho de 2007, à Comissão Nacional de Política Indigenista.

As alterações feitas, embora pequenas, são relevantes. Em primeiro lugar, acaba com a idéia de se criar um comitê externo para gerir os recursos financeiros destinados às comunidades indígenas impactadas a título de royalties, o que feria a autonomia dos povos indígenas em decidir como gastar seus próprios recursos, já que ele teria apenas "participação" nesse comitê. Na nova versão do projeto, a comunidade indígena impactada gere diretamente os recursos que lhes são destinados por lei, sem a intervenção do órgão indigenista oficial, que passa a ter o papel de assessorar e fiscalizar a sua utilização.

Outra mudança relevante foi acabar com um "fundo de compartilhamento" das receitas provenientes dos resultados da mineração. A idéia existente nas versões anteriores era de que 50% dos recursos devidos a título de indenização pelo uso do território indígena (que serão em torno de 3% dos lucros obtidos pela mineradora na área) fossem destinados a um grande fundo, gerido provavelmente pela Fundação Nacional do Índio (Funai), que destinaria esse recursos, supostamente, para atender a comunidades indígenas carentes e financiar projetos de produção econômica e de conservação de recursos naturais para comunidades indígenas em geral. As críticas que vinham sendo feitas a essa proposta era de que ela criava um tipo de esmola com o chapéu alheio: retirava os recursos devidos às comunidades efetivamente impactadas para pulverizá-los num fundo gerido pelo Estado, consumindo-os em burocracia ou para cobrir rombos no orçamento da política indigenista.

As duas modificações são positivas, pois demonstram a superação do instituto da tutela pelo órgão indigenista e evitam a pressão sobre a comunidade indígena que pode ter atividade de mineração em suas terras, tanto por parte de outras comunidades indígenas que queiram usufruir dos recursos oriundos da atividade, quanto por parte do próprio poder público, carente de recursos orçamentários para os povos indígenas.

Em relação ao projeto hoje em tramitação, as mudanças são profundas. De início, acaba explicitamente com o direito de prioridade ao introduzir a necessidade de licitação para escolher o melhor projeto para explorar determinada jazida em terra indígena. Além disso, impede que seja aberto o processo de licitação antes da homologação da terra indígena, além de explicitar a necessidade de consulta prévia às comunidades indígenas afetadas, como determina a Constituição Federal e a Convenção 169 da OIT. Em linhas gerais, o processo passaria por diversas fases antes de ser iniciada a atividade de pesquisa mineral, primeiro passo para avaliar se realmente há potencial econômico para explorar determinada jazida mineral.

Apesar de representar um avanço em relação às versões anteriores, e principalmente em relação ao projeto do Senador Romero Jucá, o substitutivo do Governo não aborda pontos importantes como a necessidade de controle social da execução do contrato e garantias contra riscos ambientais. Veja aqui uma análise mais detalhada do substitutivo.

Outra preocupação é o fato de o Ministério da Justiça encaminhar o projeto de lei na semana do Abril Indígena, depois de lideranças indígenas solicitarem ao governo que se comprometa com a aprovação do Estatuto dos Povos Indígenas, impedindo que o tema da mineração seja tratado isoladamente em lei específica.

O anteprojeto de lei apresentado foi enviado para os deputados Henrique Fontana, líder do governo, Édio Lopes, presidente da Comissão Especial Sobre Exploração de Recursos Minerais em Terras Indígenas na Câmara dos Deputados, e Eduardo Valverde, relator do projeto na comissão.

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