A Crítica - acritica.com
Autor: Lucas dos Santos
28 de Abr de 2026
Texto revoga lei aprovada em 2024 e elimina prioridade para estudantes do interior, substituindo por alunos de baixa renda
(Foto: Divulgação)
O governo do Amazonas enviou um projeto de lei que altera os grupos prioritários da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), eliminando a reserva de vagas para estudantes do interior do estado. Segundo a nova proposta, a reserva passará para estudantes que integram famílias de baixa renda.
O texto enviado à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM) em regime de urgência busca atender a decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que tornaram inconstitucionais as cotas regionais da UEA. Na mensagem enviada à casa legislativa, o governador interino Roberto Cidade (União) destacou que o Amazonas não poderia "criar discriminações regionais infundadas".
De acordo com o projeto de lei, em vez de alunos do interior, serão priorizados os estudantes de famílias que tenham renda per capita de até um salário mínimo no momento da matrícula. Outro ponto é a unificação dos grupos de concorrência por cotas a todos os cursos, eliminando os percentuais reservados para cursos de Medicina, Odontologia, Enfermagem, Direito, Administração, Ciências Contábeis, Turismo, Engenharia Civil, Sistemas de Informação e Engenharia Florestal.
A ordem de preenchimento e migração de vagas entre grupos também passou por ajuste, removendo a referências aos grupos de estudantes do interior do estado. Com isso, fica revogada ainda a lei 6.898/2024, que havia sido aprovada para atender a outra decisão do STF que invalidou a reserva de 80% das vagas para candidatos que cursaram o ensino médio no Amazonas.
O texto deve ser votado pela ALE-AM nos próximos dias. A reportagem procurou a UEA para verificar como seriam organizados os processos seletivos da instituição - Vestibular e Sistema de Ingresso Seriado (SIS) - a partir das mudanças promovidas pela legislação e aguarda resposta.
Em 2025, a Corte invalidou regras que exigiam comprovação de conclusão do ensino básico ou supletivo no estado do Amazonas e as que reservavam metade das vagas em cursos da área da saúde para alunos do interior. Também foi declarada inconstitucional a destinação da cota para a população indígena exclusivamente a pessoas pertencentes às etnias localizadas no Amazonas.
O relator da ação, ministro Nunes Marques, ressaltou que políticas afirmativas são validas quando adotam critérios étnico-raciais, como as cotas para indígenas e pessoas negras, ou socioeconômicos, quando ofertados a pessoas de baixa renda, visando reduzir desigualdades históricas.
No entanto, ele considerou que a utilização de critérios puramente geográficos ou de origem regional cria distinções entre os brasileiros, algo vedado pela Constituição Federal.
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