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Governo antecipa registro de cadastro rural antes de Código Florestal virar lei

OESP, Vida, p. A26
08 de Dez de 2011

Governo antecipa registro de cadastro rural antes de Código Florestal virar lei

MARTA SALOMON / BRASÍLIA

Exigida de todos os proprietários de cerca de 5 milhões de imóveis rurais do País pelo novo Código Florestal, aprovado anteontem, no Senado, a inscrição no Cadastro Ambiental Rural poderá ser feita a partir de amanhã, pela internet.
A inscrição, com dados das áreas de proteção na propriedade - ou a falta delas -, será obrigatória não apenas para aqueles que pleitearão anistia das multas de cerca de R$ 10 bilhões como para os que desmataram ilegalmente depois de 2008 e não contarão com o benefício.
A anistia a desmatadores foi um dos pontos mais criticados por ambientalistas na reforma do Código, mas já estava autorizada por decreto presidencial desde 2008. A grande maioria dos produtores não aderiu ao programa porque esperava que o novo Código não exigisse a recuperação da área desmatada até essa data, o que não ocorreu.
Embora não haja um prazo definido para a inscrição dos proprietários no cadastro, o texto aprovado anteontem à noite pelo Senado prevê a suspensão do crédito aos proprietários rurais que não tiverem o imóvel rural regularizado. O corte de crédito está previsto para ocorrer cinco anos depois da sanção da lei.
Teste. Ontem, o governo testou o novo sistema do Cadastro Ambiental Rural, que vai integrar as inscrições já feitas, sobretudo nos Estados do Pará e de Mato Grosso, e receber os novos registros. O secretário de extrativismo e desenvolvimento rural sustentável do Ministério do Meio Ambiente, Roberto Vizentin, calcula que menos de 200 mil donos de terras já tenham feito o cadastro, que representa a base de operação do Código.
A partir das informações fornecidas pelos donos de imóveis rurais e de imagens de satélites que o Ministério do Meio Ambiente comprará, o Cadastro Ambiental Rural permitirá confirmar a situação de desmatamento das propriedades e acompanhar a recuperação da vegetação nativa. A licitação para a compra de imagens, com valor estimado em R$ 30 milhões, será lançada ainda em dezembro.

Mudanças

Recuperação
Pelo texto aprovado anteontem, dos cerca de 900 mil km2 de vegetação nativa desmatada em APPs e reservas legais, um terço parte poderá ser recuperado ou compensado.

Pequenas propriedades
Pequenos produtores, com imóveis de até 4 módulos fiscais (de 20 a 400 hectares, dependendo do município) terão condições especiais de recuperação da área desmatada, a começar pela dispensa de recomposição da reserva legal. Nas APPs, os pequenos terão de recompor de 15 a 100 metros às margens de rios. A estimativa é de que o benefício alcançará 88% dos estabelecimentos rurais do País ou cerca de 4,5 milhões de imóveis, que ocupam pouco mais da quarta parte da área ocupada pela agricultura ou pecuária.

Desmatamento futuro
Novos desmatamentos ficam autorizados, mediante licença e no limite da reserva legal dos imóveis e em APPs, desde que por utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental.

OESP, 08/12/2011, Vida, p. A26

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