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Governo amplia entrada em operacao do Proinfa

GM, Energia, p.A6
17 de Jan de 2005

Governo amplia entrada em operação do Proinfa
O governo alterou a lei que regulamenta o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa) e ampliou em 180 dias a entrada em operação dos empreendimentos que vão gerar os 3,3 mil MW do programa. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União no dia 30 de dezembro e altera a lei que instituiu o Proinfa. O prazo limite para que os projetos contratados pela Eletrobrás por meio do Proinfa entrassem em operação era 30 de dezembro de 2006 na lei original, o que impedia os dispositivos de atraso em até 180 dias previstos nos contratos. A nova lei traz a data limite de 30 de dezembro de 2008.
Com a alteração, os empreendedores terão mais seis meses de fôlego, mesmo estando sujeitos a enfrentar análise das justificativas dos atrasos e estarão sujeitos caso a operação ultrapasse 90 dias. Para Ricardo Pigatto, presidente da Associação dos Pequenos e Médios Produtores de Energia Elétrica (Apmpe), este é um primeiro passo para alterar os prazos de entrada em operação dos empreendimentos contratados. Como os projetos têm que seguir os prazos estabelecidos nos contratos assinados, ou que estão em processo de assinatura, pela Eletrobrás, a alteração amplia a entrada em apenas 180 dias, período inferior aos solicitados por empreendedores e fornecedores para que os cronogramas das obras sejam cumpridos sem risco de sofrer penalidades.
Pela lei que rege o Proinfa, os empreendimentos que não entrarem em operação dentro dos prazos limites, no máximo 180 dias após 30 de dezembro 2006, terão os contratos rescindidos. O Proinfa foi criado ainda no governo de Fernando Henrique Cardoso, mas os contratos só começaram a ser assinados com os projetos selecionados no ano passado. Os 3,3 mil MW foram divididos igualitariamente entre a geração por pequenas centrais hidrelétricas (PCH), eólica e biomassa. Os contratos com a Eletrobrás terão duração de 20 anos e vão pagar entre R$ 93,77 e R$ 169,08 o MW/h para biomassa, R$ 105,4 a R$ 204,35 para eólica e R$ 117,02 para PCH.

GM, 17/01/2005, p. A6

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