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Governo age para liberar o licenciamento ambiental da Ferrogrão e destravar obras

OESP - https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,
30 de Mar de 2021

Governo age para liberar o licenciamento ambiental da Ferrogrão e destravar obras
Ministro da Infraestrutura tenta derrubar no Supremo liminar que barrou construção da ferrovia, aposta para escoar produção de Mato Grosso

André Borges e Rafael Moraes Moura, O Estado de S.Paulo
30 de março de 2021

BRASÍLIA - Na tentativa de destravar o principal projeto logístico do País, o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, passou parte dos últimos dias conversando diretamente com ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), com o propósito liberar o licenciamento ambiental da Ferrogrão, ferrovia cotada para ser a principal rota de escoamento do agronegócio do País.
No dia 15 de março, o ministro do STF Alexandre de Moraes atendeu a um pedido de liminar do PSOL e suspendeu o empreendimento. Moraes acatou o argumento de que o traçado previsto para a ferrovia cortaria área de uma floresta protegida, o Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, e que também passaria por cima de terras indígenas.
A decisão de Alexandre de Moraes tinha previsão de ser levada ao plenário virtual do STF na última sexta-feira, mas foi retirada da pauta pelo próprio ministro. Dentro do governo, a avaliação é de que Moraes, ao discutir os detalhes do projeto e ouvir os argumentos do Ministério da Infraestrutura, deve mudar sua posição.
Nas duas últimas semanas, o ministro entrou em contato diretamente com Moraes e outros ministros do STF para explicar o projeto e tentar demover a decisão de paralisar o licenciamento. O Estadão apurou que as conversas ocorreram, ao menos, com os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
Antes de deixar o cargo, na segunda-feira, 29, o ex-advogado-geral da União José Levi Mello também chegou a entrar em campo e conversar com os magistrados sobre o assunto. Dentro do governo, a expectativa é de que Moraes reverta a sua liminar.
'Faixa de domínio'
O principal argumento do Ministério da Infraestrutura é o de que os 933 quilômetros de trilhos da ferrovia, prevista para ligar os municípios de Sinop (MT) e Itaituba, nas margens do Rio Tapajós, no Pará, correm a poucos metros do traçado atual da rodovia BR-163, ou seja, dentro da "faixa de domínio" de 50 metros na lateral da estrada. Dessa forma, segundo o governo, não há invasão de unidade de conservação federal, já que se trata de uma área desapropriada e ocupada ao longo da rodovia.
Quando Moraes suspendeu o licenciamento da ferrovia, sua decisão também suspendia os efeitos de uma medida provisória de 2016 - transformada em lei (13.452/2017) - que alterou os limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará. Na ocasião, a interpretação do ministro foi que o traçado da ferrovia cortaria essa unidade de conservação e que não se pode reduzir as unidades por meio de MP. Ocorre que esse entendimento de proibir alterações de áreas protegidas por meio de medida provisória só passou a vigorar em 2019, conforme decisão do próprio STF.
Sobre os impactos a terras indígenas, o governo sustenta que o traçado corre fora dos limites de terras demarcadas, havendo aproximação em apenas uma terra no Pará, nas proximidades do ponto final da ferrovia. Indígenas dos povos Munduruku e Kayapó reivindicam transparência e direito de consulta prévia sobre o processo de concessão da Ferrogrão. O governo tem declarado que fará todas as consultas prévias a esses povos, incluindo no processo de licenciamento as condicionantes socioambientais que forem necessárias.
O valor estimado de investimento na Ferrogrão é de R$ 12 bilhões. O projeto é visto como um divisor de águas no escoamento da produção no País, ao levar parte da carga do agro para os portos da região Norte, em vez de destinar toda a carga para os portos das regiões Sudeste e Sul. O governo aposta na ferrovia para facilitar o escoamento da produção de milho, soja e farelo de soja do Estado de Mato Grosso, além do transporte de óleo de soja, fertilizantes, açúcar, etanol e derivados do petróleo.

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