O Globo, O País, p. 3
06 de Abr de 2011
Governo admite prorrogar prazo de decreto
Ministra diz que o importante é obter texto que dê segurança a ambientalistas e agricultores
Isabel Braga
BRASÍLIA. No dia em que ruralistas ocuparam a Esplanada, a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, admitiu a possibilidade de o governo prorrogar, novamente, o prazo para que proprietários de imóvel rural sejam obrigados a averbar a área prevista para reserva legal em suas propriedades, sob pena de multa diária de até R$500 por hectare ou fração. Essa obrigação está prevista em decreto desde 2008, mas sua aplicação já foi adiada duas vezes por conta da pressão dos ruralistas.
O governo ainda está negociando no Congresso o texto do projeto que altera o Código Florestal, e a ministra disse, após o encontro com o presidente da Casa, Marco Maia (PT-RS), que o mais importante é obter um texto de consenso que dê segurança jurídica aos ambientalistas e aos agricultores.
Segundo Izabella, o próprio Maia fez o pedido de prorrogação do prazo previsto no decreto. Seria uma forma de acalmar os ânimos dos agricultores. Eles pressionam para a votação urgente do projeto que altera o Código Florestal, entre outras coisas, para evitar os problemas que teriam com a entrada em vigor desse decreto. Se não houver nova prorrogação de prazo, o decreto entra em vigor em 11 de junho de 2011.
- Esse foi um pedido que ele (Maia) me fez, e nós não temos dificuldade em avaliar essa solicitação. Temos que ter todas as condições necessárias para votar um bom texto. E a condição necessária, eventualmente, pode envolver prazo para amadurecer um bom texto. Então, do nosso ponto de vista, tudo o que for preciso para termos um bom texto, para termos uma boa base, com o diálogo político, o Ministério do Meio Ambiente certamente vai dialogar com o governo e com o Congresso nessa direção. Nossa disposição é a de dialogar e buscar saídas sólidas e permanentes que assegurem um bom texto para ser votado posteriormente no Senado - disse Izabella.
Marco Maia conversou com a ministra de manhã, horas antes de sua reunião com os ruralistas, à tarde. Izabella afirmou que o ministério não é contra a produção agrícola e que está discutindo com os diferentes setores para encontrar um texto de consenso para o Código Florestal:
- Estamos discutindo com vários segmentos, e o acordo tem que ser construído no âmbito do consenso do governo. Com Marco Maia, a conversa foi no âmbito do processo político. Deixei claro que não somos contra qualquer produção agrícola sustentável. Estamos trabalhando para beneficiar o meio ambiente e os agricultores.
O presidente da Câmara explicou por que pediu à ministra que convença o governo a prorrogar a entrada em vigência do decreto:
- Não é uma troca. A questão é não fazer o debate (com o tempo) premido por um decreto.
Motivo da saída de Marina
O decreto 6.514/2008 foi editado dois meses após a saída da ex-ministra Marina Silva do governo. A averbação imediata da área de reserva legal era exigência da ministra e foi uma das brigas que levaram à sua saída do cargo. A versão original do decreto concedeu prazo para a medida entrar em vigor. Seriam 180 dias após a edição do decreto, em julho de 2008. Em dezembro daquele ano, novo decreto adiou para o ano seguinte a entrada em vigor da exigência ambiental. Em dezembro de 2009, a data passou para junho deste ano. Agora, os ruralistas querem mais prazo.
O decreto estabelece um rol amplo de infrações administrativas por danos ao meio ambiente. O artigo 55, por exemplo, prevê multa elevada para os proprietários rurais que não averbarem (identificarem e registrarem em cartório) a área de reserva legal, prevendo multa diária, para os que não cumprirem a determinação. Além do polêmico artigo 55, o texto também é criticado pelos ruralistas por não garantir direito de defesa ao autuado.
Com o avanço da luta ambiental, foram feitas mudanças na legislação. Entre elas, segundo os críticos, está a que transformou o conceito de reserva legal. A partir de 1989, o conceito de vegetação nativa foi inserido e o produtor foi obrigado a garantir que 20% de sua propriedade fosse reflorestada ou tivesse a vegetação nativa (na Amazônia Legal, o percentual é de 80%). Poucos agricultores cumpriram a regra de identificar e registrar em cartório a a reserva legal das propriedades.
O Globo, 06/04/2011, O País, p. 3
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