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Garimpo em área indígena: lei

Folha da Tarde (São Paulo - SP)
11 de Nov de 1983

O presidente Figueiredo assinou um decreto regulamentando a exploração de riquezas minerais em terras indígenas. De acordo com o decreto, a exploração será feita apenas pelos indígenas e a comercialização do excedente ficará a cargo da Funai, porém, quando se tratar de minerais estratégicos para a segurança e o desenvolvimento nacional, empresas estatais serão autorizadas a realizar pesquisas nas áreas. Além disso, nesses casos, ficou instituído a preferência pela utilização de mão de obra indígena.

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