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Furto em reserva indígena

Jornal de Brasília (Brasília - DF)
29 de Abr de 1981

O Tribunal Federal de Recursos decidiu caber à Justiça federal o julgamento do crime de furto de madeira em reserva indígena. O TRF decidiu que as terras indígenas constituem bem da União e que, portanto, o crime cometido foi contra os bens da União.

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