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Funasa terá que indenizar indígenas

Correio do Estado-Campo Grande-MS
30 de Mar de 2003

A Justiça Federal condenou o órgão a pagar R$ 126 mil por usar imagens de crianças, sem autorização, em campanhas contra tuberculose
A Justiça Federal em Dourados, numa decisão inédita, pelo menos em Mato Grosso do Sul, condenou a União, através da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), a pagar uma indenização por danos morais de R$ 126 mil a um grupo de índios da Aldeia Jaguapiru. A fundação foi acusada de utilizar fotos de crianças índias numa campanha contra tuberculose, em meados de 2001, sem a autorização das mesmas ou de seus representantes legais.
A decisão foi tomada no último dia 25, pelo juiz federal Odilon de Oliveira, que entendeu que as vítimas sofreram constrangimentos e foram discriminadas. Na escola, elas foram motivo de brincadeiras maliciosas por parte dos colegas e muitas enfrentaram dificuldades até no aprendizado. O juiz cita na sentença que "o Governo brasileiro tem que aprender a respeitar, também na prática, as diversidades culturais".
A campanha que gerou a ação foi amplamente divulgada em cartazes e outdoors espalhados pela cidade e em pontos estratégicos, incluindo postos de saúde e a escola da Reserva Indígena de Dourados, todos com fotos das crianças. Em razão disso, conforme foi citado na sentença, colegas de escola tratavam as crianças como tuberculosas e elas próprias passaram a acreditar nisso. Muitos amigos, inclusive adultos, deixaram de frequentar a casa e se afastaram das vítimas.
A Funasa entrou com uma contestação alegando que não havia motivos para a indenização, justificando que a campanha em momento algum insinuou ou deixou transparecer que as pessoas das fotos estariam com tuberculose. O valor foi considerado pela fundação como exorbitante e, sugere que o interesse dos autores seria apenas no dinheiro, quando "a indenização por danos morais não pode ser causa para enriquecimento". A alegação foi considerada pelo juiz como improcedente, dada a dor moral experimentada pelos autores e suas respectivas famílias.
Os autores da ação são Kerlislaine Machado Cabreira, Suélen Cabreira, Dheeini Cabreira de Souza, Eliadine Cabreira de Souza, Eliézer Cabreira de Souza, Álison Cepre Cabreira e Laís Cepre Cabreira, todos de uma mesma família. A indenização será dividida entre os autores, cabendo R$ 18 mil a cada um deles, e o juiz chegou a considerar o valor irrisório, tendo em vista a extensão dos danos, pelo fato de serem crianças e estarem em plena formação sob todos os aspectos. A União ainda pode recorrer da decisão em instância superior.

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