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Funasa reavalia sistema de saúde indígena no Paraná

Gazeta do Povo - Curitiba - PR
25 de Abr de 2001

Programa tem equipes médicas em todas as reservas no estado

A Fundação Nacional da Saúde (Funasa) está reavaliando e discutindo o sistema de saúde indígena implantado no Paraná há um ano. Ontem, em Curitiba, o sistema foi o tema da reunião preparatória para conferência de saúde indígena que será realizada de 14 a 18 de maio em Luziania, Goiás. Depois do sistema a saúde melhorou, mas o problema agora é a habitação, opinou o cacique Guarani, Antônio Pires de Lima. O sistema é semelhante ao Programa de Saúde Família. Conta com equipes para cada reserva indígena, que fazem o elo entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e a população de índios. As equipes são compostas por profissionais - médicos, enfermeiros, dentistas.- e índios treinados pela Funasa - que levam a informação sobre o tratamento e prevenção de pequenas enfermidades na língua nativa. Nos atendimentos de casos mais graves, existe uma rede hospitalar, com estabelecimentos de saúde cadastrados em várias regiões do estado. Para atender os 10.658 índios, espalhados por cerca de 20 reservas no Paraná, foram colocadas 15 equipes e cadastrados 40 hospitais. Já à manutenção do sistema indígena de saúde, o governo disponibiliza verba tanto para os municípios a quem as equipes estão ligadas como para os hospitais. No total, o estado recebe R$ 240 mil por mês para o programa.

Rio das Cobras
Reserva briga por ICMS
O assessor especial para Assuntos Indígenas do Estado do Paraná, Edívio Battistella, criticou o não repasse do ICMS ecológico para a reserva Rio das Cobras - 50% do ICMS recolhido por municípios que contenham áreas indígenas. Como a reserva está localizada nos limites de Nova Laranjeiras e Espigão Alto do Iguaçu, os dois municípios teriam de fazer o repasse do imposto. Contudo, apenas Nova Laranjeiras cumpre com a norma estadual - repassa R$ 120 mil por ano. Espigão, que teria de contribuir com outros R$ 350 mil, entrou na justiça com uma ação pedindo inconstitucionalidade da lei.

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