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Funasa implementa novo modelo de saúde aos povos indígenas

Folha de Boa Vista-Boa Vista-RR
09 de Mai de 2004

A Fundação Nacional de Saúde (Funasa) está implementando em todo o país as novas diretrizes para o modelo de atenção à saúde dos povos indígenas. O novo modelo foi instituído em janeiro deste ano.

A nova política de gestão transfere de direito e de fato para a Funasa a responsabilidade de executar diretamente as ações de saúde nas comunidades indígenas, conforme determina a Constituição Federal, na Lei 8.080 (Lei Orgânica de Saúde), e na Lei Sérgio Arouca, que criou o Subsistema de Saúde Indígena.

Essa política a ser desenvolvida pela Funasa tem como finalidade reduzir os elevados índices de morbimortalidade entre os índios, tanto pela correta aplicação dos recursos federais, quanto pela integral participação das populações indígenas no controle dessas ações.

Para que fosse garantida a ampla participação de todos os setores envolvidos com a saúde indígena ao se definir os novos rumos, a Funasa realizou no período de 2 e 6 de fevereiro a 1ª Oficina Integrada de Saúde Indígena.

O encontro representou um marco divisório porque pela primeira vez na história, as lideranças indígenas, chefes de Distritos Sanitários Especiais Indígenas (Dsei), presidentes de conselhos distritais de saúde indígena, representantes das Organizações Não-Governamentais (Ongs), diretores e coordenadores regionais da Funasa tiveram a oportunidade de conhecer, debater, implementar e contribuir para o novo cenário.

A oficina serviu para se definir as diretrizes e a forma de implementação dessa nova política. Os cinco dias de discussões proporcionaram aos participantes do encontro a possibilidade concreta de sanar todas as dúvidas e incertezas quanto às novas diretrizes para o setor.

NOVO MODELO - Desde que assumiu a gestão da Política de Saúde Indígena, em 1999, a Funasa repassa aos parceiros, por meio de convênios, a responsabilidade pela prestação dos serviços de saúde para as populações indígenas.

À Funasa cabia apenas as tarefas de repassar os recursos e fazer a supervisão e fiscalização destes convênios. Por não estar orientada por uma política em consonância com o Sistema Único de Saúde (SUS), essa forma de gestão começou a apresentar dificuldades.

A mais grave delas era decorrente da não pactuação com os parceiros da necessidade de se trabalhar com indicadores de saúde. Os convênios celebrados não previam a obrigação do monitoramento desses indicadores.

Uma outra dificuldade era a constante interrupção na prestação dos serviços, por problemas na prestação de contas das entidades conveniadas.
Para sanar esses contratempos, é que a Funasa decidiu assumir sua responsabilidade legal para com essas comunidades, sendo a gestora das ações de saúde.

A Fundação continuará a manter convênios com as Ongs, Estados e municípios, sendo que agora é atuação complementar ao sistema, passando pelo crivo final da Funasa e pelos conselhos distritais de saúde indígena. Esse novo modelo fortalece os Distritos Sanitários Especiais Indígenas (Dsei).

Os 34 distritos serão uma rede interiorizada de serviços de atenção básica, se interligando com os pólos-base de saúde às Casas de Saúde Indígena (Casai). A parceria com os municípios vai garantir assistência de média e alta complexidade a essas comunidades, conforme prevê o Sistema Único de Saúde (SUS).

Um outro ponto de fundamental importância é o fortalecimento dos Conselhos Distritais de Saúde Indígena, instâncias que serão responsáveis pela elaboração do plano distrital de saúde e pelo exercício do controle social das ações a serem executadas. Para evitar a descontinuidade dos serviços, os repasses de recursos serão regulares e mensais.

A Funasa assume a responsabilidade de gestão da saúde indígena, mas não trabalhará sozinha. O Comitê Consultivo da Política de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas é vinculado à Funasa e será composto por representantes da Funasa, das secretarias do Ministério da Saúde e representante da Funai.

Além dos representantes dos conselhos nacionais de Saúde, de secretários estaduais municipais de Saúde, do Ministério Público Federal, organizações indigenistas, Ongs que atuam na área indígena e por representantes dos conselhos de saúde indígena.

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