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Funai terá que indenizar comunidade indígena Kiriri por danos morais

MPF http://www.mpf.mp.br/
09 de Abr de 2019

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação da Fundação Nacional do Índio (Funai) ao pagamento de indenização por dano moral em favor da comunidade indígena Kiriri no município de Ribeira do Pombal (BA). Não foi admitido o recurso especial ajuizado pela Funai contra a decisão que considerou ter havido negligência por parte da fundação no trato da comunidade durante muitos anos, o que levou ao avanço do conflito entre índios e posseiros no território.

Segundo o vice-presidente do Tribunal, desembargador Kassio Marques, para reverter a conclusão do acórdão, tal como pedido nas razões recursais, seria imprescindível o reexame do acervo fático-probatório da demanda, o que é vedado nesse momento processual, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O magistrado observa que o TRF1 decidiu com base nos elementos constantes dos autos, no sentido que a Funai tinha o dever de vigilância e cuidado para com a referida comunidade, especialmente em razão da celebração de Tratado de Paz com Termo de Ajustamento de Conduta.

Entenda o caso - Desde 1941, a União reconhece a existência dos índios Kiriri e a extensão de suas terras sob proteção constitucional, cuja demarcação só aconteceu em 1981. Diante de muitos conflitos entre os índios e os posseiros que ocupavam o local e aguardavam indenização, foi celebrado em 1988 o "Tratado de Paz com Termo de Ajustamento de Conduta perante a Comunidade Indígena Kiriri no Município de Ribeira do Pombal (BA)", por meio do qual a Funai assumiu diversos compromissos com os índios.

No entanto, a Funai não promoveu o assentamento de 676 famílias (cerca de 2.500 pessoas) que precisaram se alojar em barracas de lona, prédios públicos e garagens na cidade Banzaê e em municípios vizinhos, em condições subumanas. Além disso, a Fundação interrompeu o pagamento das indenizações devidas, criando sérios impasses entre os índios, que se dividiram em duas facções e passaram a manter confrontos entre si, dos quais resultaram mortes diante de várias discordâncias.

A Funai somente interveio quando as relações de hostilidade entre os Kiriri e os posseiros evoluíram para atos de agressões diretas, com clara desvantagem para os índios. Laudo pericial aponta que, na perspectiva Kiriri, as ações empreendidas pela Funai foram sempre marcadas por formalismo excessivo, com resultado insignificante. Logo, este vácuo administrativo teria levado a um confronto direto com os invasores, produzindo um estresse coletivo que contribuiu para o acirramento da tensão na área.

Nas contrarrazões ao recurso especial, o MPF pediu a manutenção da reparação pelos danos morais causados à comunidade indígena, bem como o melhor aparelhamento da Administração Executiva Regional na cidade de Paulo Afonso (BA). Segundo o procurador regional da República Felício Pontes Jr, o sofrimento psíquico dos indígenas encontra-se descrito na decisão, a par de perdas demográficas e culturais. "Isso sem falar do dano psicológico sofrido com a injustificada espera, do reconhecimento de seus direitos por meio da atuação efetiva e tempestiva da Funai", diz.

A decisão do TRF1 foi publicada no último dia 29 de março.

Embargos infringentes 0001497-15.1999.4.01.3300

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