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Funai recua e determina que demarcação física da terra indígena Cantagalo, no RS, seja feita sem adequações

Cimi-Brasília-DF e Carta Maior-Brasília-DF
22 de Set de 2004

Na última sexta-feira, 17/09, a Funai ( Fundação Nacional do Índio)
determinou que fosse suspensa a adequação da delimitação da Terra
Indígena Cantagalo, do povo Guarani M'Byá, do Rio Grande do Sul.

Durante o trabalho de demarcação física da terra, a empresa de
topografia contratada vinha alterando os limites determinados pela
portaria demarcatória da terra indígena, o que provocaria a
diminuição da área em 50 hectares.

A Fundação decidiu, ainda, que sua "Diretoria de Assuntos Fundiários
determinará o deslocamento de servidor habilitado, com o objetivo de
sanar eventuais dúvidas quanto à delimitação".

A ironia do processo - além do fato de a Funai ter que determinar que
uma empresa contratada para um serviço específico realize o trabalho
da forma como já havia sido definida - fica por conta de que, em
novembro de 2003, a portaria declaratória da demarcação de 286
hectares da terra indígena Cantagalo foi ratificada em uma cerimônia
com a presença de três ministros - Márcio Thomaz Bastos (Justiça),
Olívio Dutra (Cidades) e Miguel Rossetto (Desenvolvimento Agrário) -
e do presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), Mércio Gomes
Pereira.

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