Fonte Brasil-Boa Vista-Vista-RR
08 de Jun de 2004
A Fundação Nacional do Índio (Funai) e a Advocacia - Geral da União entraram no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com pedido de suspensão de liminar contra a decisão da desembargadora Selene de Almeida, do Tribunal Regional Federal, da 1a. Região, que não só manteve, mas agravou anterior liminar concedida pelo juiz Hélder Girão Barreto.
Da maneira como a desembargadora decidiu a homologação de Raposa Serra do Sol, com as exclusões da terra do Parque Nacional Monte Roraima, 150 Km de faixa de fronteiras, municípios e vilas e as zonas de expansão, rodovias estaduais e federais, imóveis de posseiros e plantações de arroz irrigadas, a Funai e a União entendem que tal postura implicará em danos irreversíveis à sociedade indígena, sobretudo em virtude da intensificação da ocupação de suas terras, feita de maneira ilícita pelos fazendeiros com apoio de políticos e garimpeiros da região, com o objetivo de dificultar cada vez mais a demarcação definitiva daquelas terras e permitir a exploração de riquezas minerais que possui.
Além do mais, com o estabelecimento de novos limites, todo o processo de demarcação será perdido e com ele todo o dinheiro público gasto, além de ser necessário o início de novo procedimento demarcatório e com ele mais despesas para a União. Para a Funai e outros órgãos do governo federal, o exemplo de Raposa Serra do Sol comprova que o processo demarcatório de terras indígenas no Brasil se agrava e abre possibilidades de conflitos por conta de ações judiciais protelatórias, as quais encontram eco nos tribunais de várias regiões do país.
As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.