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Funai publica regras para licenciamento ambiental de obras e projetos que afetem terras indígenas

Agência Brasil
Autor: Marcela Rebelo
17 de Abr de 2007

O Diário Oficial da União divulgou nesta segunda-feira (16) as regras que a Funai - Fundação Nacional do Índio seguirá para participar de processos de licenciamento ambiental de empreendimentos potencialmente causadores de impacto em terras indígenas. A partir de agora, quando houver informação, por parte de organizações indígenas, ou ONGs que acompanham populações indígenas, de que uma obra ou projeto impactará uma área indígena, a Funai poderá solicitar que o licenciamento seja feito pelo Ibama - Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis.

A instrução normativa refere-se a hidrovias, exploração pesqueira em bacias hidrográficas, estradas, linhas de transmissão de energia, mineração e atividades de turismo e lazer em terras indígenas. O acompanhamento dos empreendimentos será de responsabilidade da CGPIMA - Coordenação-Geral de Patrimônio Indígena e Meio Ambiente da Funai.

As solicitações para acompanhamento das obras deverão ser encaminhadas por organizações indígenas, entidades não-governamentais relacionadas aos índios ou à proteção do meio ambiente, órgãos licenciadores, Ministério Público Federal ou demais interessados.

Se a obra ou atividade analisada for potencialmente causadora de degradação do meio ambiente das terras indígenas, a Funai deverá participar do processo de licenciamento ambiental desde seu início, a partir do cadastro do projeto de empreendimento a ser licenciado. De acordo com uma resolução do Conama - Conselho Nacional do Meio Ambiente de 1997, cabe ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis o licenciamento de atividades com impacto ambiental e sociocultural em terras indígenas.

"Entendendo a Funai que a obra ou atividade analisada é potencialmente causadora de degradação do meio ambiente das terras indígenas, cultura e populações indígenas, deverá ser requerida a imediata transferência do procedimento de licencialmento instaurado nos órgãos licenciadores ambientais estaduais e municipais ao Ibama", destaca a instrução normativa da Funai.

"A Funai deve agir em colaboração e parceria com os órgãos licenciadores e responsáveis pelo componente indígena em todas as fases do processo de licenciamento ambiental", completa o documento.

A Coordenação-Geral de Patrimônio Indígena e Meio Ambiente deverá elaborar, juntamente com as comunidades indígenas potencialmente afetadas, um termo de referência que contenha dados como a participação efetiva dos índios na discussão do projeto e a garantia de que as práticas tradicionais dos povos indígenas serão incluídas no processo de avaliação dos impactos ambientais.

A instrução normativa destaca que o empreendedor é responsável por todas as despesas relacionadas a vistorias, deslocamento de servidores e indígenas e audiências públicas. A resolução foi assinada no dia 21 de março, pelo hoje ex-presidente da Funai Mércio Pereira Gomes, substituído por Márcio Meira, empossado no dia 22.

Uma das medidas do PAC - Programa de Aceleração do Crescimento, anunciado em janeiro pelo governo federal, é um projeto de lei que regulamenta o artigo 23 da Constituição. O artigo define as competências específicas da União, estados e municípios em vários aspectos, principalmente no que se refere ao meio ambiente. Enquanto o artigo 23 da Constituição de 1988 não era regulamentado, as questões relativas à competência dos licenciamentos ambientais foram reguladas pela resolução do Conama.

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