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Funai passa a considerar apenas terra indígena homologada para fins de conflito de terra

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26 de Abr de 2020

Funai passa a considerar apenas terra indígena homologada para fins de conflito de terra
Medida altera processo de certificação sobre imóveis rurais em confronto com terras indígenas. Pela mudança, que contraria nota técnica de 2019 da própria Funai, terras em processo de delimitação ou declaração são ignoradas, abrindo caminho para invasões

Giovana Girardi
26 de abril de 2020 | 17h07

Em meio ao avanço da epidemia de coronavírus por terras indígenas, a Funai, em parceria com a Secretaria Especial de Assuntos Fundiários do Ministério da Agricultura, publicou uma instrução normativa no último dia 16, que, na prática, abre a possibilidade de ocupação e a venda de áreas em terras indígenas que ainda não tenham sido homologadas. A medida contraria um parecer técnico feito pela própria Funai no ano passado, reprovando a proposta.

A mudança veio à tona na noite deste sábado, 25, quando o secretário Nabhan Garcia divulgou nas redes sociais um vídeo ao lado de Marcelo Xavier, presidente da Funai, anunciando a novidade que, em suas palavras, traz "justiça a milhares de proprietários rurais".

A mudança é sobre a certificação que a Funai faz de imoveis rurais que se confrontam com terras indigenas (TI). Essa certificação informava, até então, se uma dada área rural respeitava os limites de TIs, independentemente da fase em que se encontre no fluxo demarcatorio (áreas em estudo, já delimitadas e declaradas, por exemplo).

Com a mudança, a certificação só vai levar em conta confrontos com TIs homologadas em decreto presidencial - a última etapa do processo.

Hoje há no Brasil cerca de 400 terras indígenas homologadas, mas há 237 em processo de identificação e delimitação, que são etapas anteriores à homologação. Pela nova instrução normativa, possíveis confrontos com essas terras deixam de ser consideradas no registro do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) do Incra.

O Governo Bolsonaro fez justiça a milhares de proprietários rurais, excluindo-os da chamada "lista suja" do Sigef. Propriedades que não são terras indígenas não podem restringir seus proprietários!Promover justiça no levar a pacificação no campo. https://t.co/Pw1yMtj28i

- Nabhan Garcia (@garcia_nabhan) April 25, 2020

"Aquela chamada 'lista suja' do Sigef, órgão que insere as propriedades e qualifica (como) propriedades rurais, terras indígenas, quilombolas em todo Brasil. Aquelas propriedades que, indevidamente, por um questão ideológica e política em governos passados foram inseridas de uma forma ilegal e discriminatória, inserindo propriedades que não eram indígenas tentando qualificá-las como indígenas...", começa a explicar Garcia, no vídeo, dando a palavra para Xavier.

"A partir de agora, somente estarão no Sigef as áreas indígenas homologadas por decreto presidencial. Isso traz segurança jurídica, pacifica conflitos no campo. E o papel da Funai, enquanto instituição defensora da legalidade e dos interesses indígenas, é do cumprimento da Constituição federal, do direito da propriedade, dar dignidade aos indígenas. Nós agora vamos tentar e com certeza vamos minimizar em muito a conflituosidade no campo", diz o presidente da instituição indígena.

A tentativa de mudar o registro já vem desde o ano passado e foi um dos motivos que acabaram culminando na queda de Franklimberg de Freitas da presidência da Funai. Ele deixou o cargo dizendo que Nabhan "saliva ódio contra os povos indígenas".

Em março de 2019, o Incra enviou uma minuta de instrução normativa para a Funai sugerindo que o órgão retirasse as terras indígenas não homologadas do Sigef.

Freitas foi contra e aprovou em abril uma informação técnica e um parecer que alertavam sobre a grave insegurança jurídica da medida. Em junho ele foi demitido.

A análise da Funai informava que a mudança seria inconstitucional, uma vez que o artigo 231 da Carta "prescreve como norma-base os direitos territoriais assegurados aos povos indigenas em relaça~o às terras que tradicionalmente ocupem, competindo à Unia~o o dever de demarcá-las, bem como o dever de proteger e fazer respeitar todos os seus bens".

A informação técnica elaborada pela Funais pontuava que, a Constituição, "ao estabelecer esse regramento, inseriu em seu cerne que se trata, na verdade, de norma que assegura direitos que sa~o congenitos e originários, sendo, portanto, anteriores a quaisquer escrituras".

Freitas enviou um ofício em que explica. "A partir do momento que é identificada como terra indigena (ainda que na~o concluido seu processo de regularizaça~o), uma área passa a configurar potencial patrimonio da Unia~o, impondo, como tal, a restriça~o das possibilidades de sua disposiça~o. Igualmente, deve-se frisar que a certificaça~o rural é instrumento necessário a diversos atos juridicos entre particulares. Assim, percebe-se que a inovaça~o proposta impõe diversas e complexas consequencias aos entes estatais", escreveu.

A advogada especializada no tema Juliana de Paula Batista, do Instituto Socioambiental, afirma que, com a mudança, a Funai "passa a emitir uma 'certidão positiva' informando que a posse ou a propriedade não estão em terras indígenas homologadas. Com isso um invasor poderá pedir ao Incra a regularização fundiária via programa Terra Legal".

Ela afirma que as 237 terras indígenas pendentes de homologação ficam agora sob risco de serem vendidas, loteadas, desmembradas e invadidas. "Isso é ainda pior neste momento em que invasões levam aos indígenas o risco de contaminação com o novo coronavírus", alerta Juliana.

A advogada explica que, na prática, imóveis rurais em confronto vão receber um certificado da Funai de que ali não existe uma terra indígena. Segundo ela isso pode ocorrer inclusive com áreas onde vivem índios isolados, já que algumas dessas terras ainda não passaram por processo de homologação. "Com uma instrução normativa eles revogam a Constituição", diz.

Marcelo Xavier e a assessoria de imprensa da Funai foram procurados pela reportagem, mas não deram retorno até a publicação deste texto.

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