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Funai é condenada a indenizar família de servidor morto em protesto

G1 - g1.globo.com
19 de Jun de 2008

Filhos de vítima devem receber pagamento por danos morais e materiais.
Fundação alega que não há provas de que autor do homicídio foi um índio tutelado.

A Fundação Nacional do Índio (Funai) deve pagar indenização de R$ 207,5 mil, por danos morais, à família de um ex-funcionário que foi morto por um índio em 1993. Os dois filhos do ex-servidor da Funai Carlos Alberto Farias também devem receber pensão, por danos materiais, até completarem 25 anos de idade. A sentença foi proferida pela juíza federal Hind Ghassan Kayath, da 2ª Vara da Seção Judiciária do Pará. A Funai ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Federal.

Segundo nota divulgada pela Justiça Federal, ao valor da indenização por danos morais, deverá ser acrescida atualização monetária a partir do dia da sentença, e juros desde o dia do crime. A pensão também ficará sujeita à correção monetária.

O processo informa que Farias foi morto a tiros em outubro de 1993. Um índio é acusado de ter cometido o crime, próximo a uma aldeia na BR-316, na região de Bom Jardim (MA). O assassinato ocorreu durante manifestação em que os índios bloquearam a rodovia e passaram a cobrar uma espécie de "pedágio" de quem quisesse ultrapassar o bloqueio.

Os autores da ação alegaram que a responsabilidade deveria recair sobre a Funai, na condição de tutora dos índios que habitam as aldeias situadas nas reservas. A fundação chegou a alegar que os autores não apresentaram prova de que o autor do homicídio foi realmente um índio tutelado. E sustentou a inexistência de nexo entre o crime e os danos narrados pelos filhos da vítima.

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