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29 de Jun de 2009
Em assembléia realizada dia 15 de junho foi aprovada a nova constituição do conselho consultivo da Floresta Nacional de Tapajós, Pará. Com isso a represnetação do conselho passa a ser agora de 12 instituições pertencentes ao setor público (48%) e 13 da sociedade civil (52%).
O processo de renovação do conselho começou no final de 2008, com o cadastramento das instituições conselheiras e dos possíveis interessados. Das 30 instituições que faziam parte do conselho, 19 renovaram interesse em continuar como conselheiros, e sete novas instituições se candidataram ao assento.
Nos quase oito anos de existência, já foram realizadas 30 reuniões, incluindo ordinárias e extraordinárias, com um quorum médio de aproximadamente 58%. Atualmente, as reuniões são trimestrais e acontecem nas sedes das instituições conselheiras.
O conselho consultivo tem como objetivo contribuir para o aprimoramento de uma política pública florestal que possa garantir o desenvolvimento da sociedade e a conservação dos recursos naturais; promover a gestão e o planejamento da Flona do Tapajós e contribuir, como experiência piloto, para a gestão participativa em outras Unidades de Conservação.
Anteriormente à criação do conselho existia uma instância denominada Grupo Gestor (GG). Para a constituição original do conselho consultivo foram mantidas as organizações que integravam o GG e, por iniciativa da chefia da Flona, outras organizações foram convidadas. Desde então, cabe ao próprio conselho examinar propostas de ampliação, redução ou substituição de seus participantes.
O Conselho Consultivo da Flona do Tapajós foi criado em 2001, atendendo ao previsto na Lei no 9.985 de 18/7/2000 (Lei do SNUC) quando, em seu Artigo 17, § 5o, determina que "A Floresta Nacional disporá de um Conselho Consultivo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e, quando for o caso, das populações residentes".
Em 23 de março de 2005, foi aprovado o novo regimento interno do Conselho Consultivo, por meio de portaria de no 15. Segundo este regimento, a Assembléia Geral é o órgão soberano do Conselho Consultivo e é presidida pelo Chefe da Flona do Tapajós, e o Conselho será composto por no máximo 30 integrantes, assim distribuídos: 12 representantes das comunidades tradicionais; 9 representantes da sociedade civil e 9 representantes do governo.
O regimento determina, ainda, que "todas as decisões do Conselho Consultivo deverão ser observadas as normas e leis relacionadas com as Florestas Nacionais, o meio ambiente e as políticas florestais vigentes, inclusive as específicas da Floresta Nacional do Tapajós, tal como o Plano de Manejo".
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