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Fiscais libertam 52 boias-frias explorados

CB, Brasil, p.15
17 de Fev de 2004

IRREGULARIDADE
Fiscais libertam 52 bóias-frias explorados
Fazendeiro é preso em flagrante no sul do Pará depois de auditores do Trabalho e policiais encontrarem funcionários em regime de escravidão

Policiais federais e auditores do Ministério do Trabalho libertaram ontem 52 bóias-frias, mantidos como trabalhadores escravos na fazenda Macamba, em Marabá, sul do Pará. O empresário maranhense Altamir Soares Costa foi preso em flagrante e será indiciado por manter funcionários em condição de trabalho escravo. Também foram encontradas armas e munição, utilizadas para inibir os trabalhadores, segundo fiscais que participaram da ação.

Não há dúvidas de que era trabalho escravo, os trabalhadores estavam em condições precárias, nunca recebiam salário, moravam pessimamente, comiam mal e ainda vivam sob vigilância armada e constante, disse um dos fiscais. É tudo muito triste, foram necessárias três vans para transportar todos os trabalhadores e as famílias deles, informou.

A coordenadora da operação, Marinalva Dantas, afirmou ao Correio que a operação só será concluída depois de os trabalhadores receberem os salários, nunca pagos por Costa. Eu sei que estou errado e quero resolver tudo, teria dito o fazendeiro aos policiais, ao ser preso.

Em frente à entrada principal da fazenda, a equipe de policiais e auditores também encontrou um corpo de homem, morto há cerca de três dias, que provavelmente era funcionário de Costa. O homem, de aproximadamente 20 a 30 anos, calçava botas e parecia estar vestido para ir a uma festa, segundo Marinalva Dantas. O homem, segundo ela, foi assassinado a pauladas, a maioria delas deferidas contra o rosto, provocando afundamento de crânio.

Grávidas e crianças
Em meio aos trabalhadores escravos, os fiscais encontraram também mulheres grávidas, que não dispunham de autorização para acompanhamento médico, e crianças também exploradas. Segundo a coordenadora da operação, algumas meninas, de 11 anos, eram contratadas para serviços domésticos, porém não recebiam pagamento. Os fiscais investigam há quanto tempo Altamir Costa, proprietário da fazenda, mantinha o esquema de trabalho escravo.

O sul do Pará é uma das regiões identificadas pelo governo federal como área em que há um grande número de funcionários explorados. Em geral, os agenciadores de mão-de-obra, os gatos, aliciam os trabalhadores principalmente no Maranhão, Piauí, Tocantins, Goiás e até no interior de São Paulo. Na fazenda de Costa, entre os 52 trabalhadores, a maioria era formada por maranhenses e piauienses.

Na fazenda, os bóias-frias eram responsáveis pela manutenção do pasto e dos fornos da carvoaria (embora desativada), além do desmatamento da área — inclusive de árvores de castanheiras, o que é proibido pelo Ministério do Meio Ambiente. Segundo a coordenadora da operação, as denúncias contra o fazendeiro eram antigas, mas só agora foi possível fazer o flagrante.

Mais punição
Depois de uma polêmica interna dentro do próprio governo, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou a proposta de emenda constitucional (PEC) determinando a expropriação das terras nas quais forem encontrados trabalhadores escravos. As terras serão utilizadas para reforma agrária. O assunto está sendo apreciado por uma comissão especial, que deverá elaborar um parecer para ser analisado e votado em plenário.

A proposta foi incluída na pauta da convocação extraordinária, concluída na última semana, depois que três fiscais e um motorista do Ministério do Trabalho foram executados a tiros em Unaí, Minas Gerais. A equipe foi assassinada durante uma operação de rotina, no dia 28 de janeiro. O crime é objeto de investigação da Polícia Federal, que ainda não divulgou os laudos nem prendeu suspeitos.

Desde o assassinato dos fiscais e do motorista, todas as operações realizadas pelo Ministério do Trabalho passaram a ser acompanhadas por policiais federais. Mas o ministério reconheceu a dificuldade do trabalho, devido ao reduzido número de agentes em exercício no país.

Tira-dúvidas

O que é trabalho escravo?
O Ministério do Trabalho caracteriza o trabalho escravo pela falta de carteira de trabalho, aliciamento dos peões em outros estados, não pagamento de salário ou servidão por dívidas e impedimento do direito de ir e vir.

O que é ilegalidade trabalhista?
Primeiro estágio do desrespeito trabalhista no campo, a ilegalidade trabalhista é o não cumprimento de um ou mais dos direitos definidos pela Constituição: carteira assinada, fundo de garantia, férias, 13o salário e aviso prévio, em caso de demissão.

O que é superexploração?
Caracteriza-se por outros desrespeitos aos direitos trabalhistas, como trabalho infantil dos filhos dos funcionários das terras como parte do salário dos pais.

Maranhão lança programa-piloto

É cada vez mais comum os fiscais do Ministério do Trabalho identificarem, entre os trabalhadores escravos, um grande número de maranhenses. Preocupados com a presença freqüente de maranhenses entre os explorados do campo, o governo do Maranhão lançará em março um programa de combate ao trabalho escravo.

O documento foi apresentado, no começo deste mês, ao representante da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil, Armond Pereira. Para Pereira, a falta de punição aos exploradores é um dos principais agravantes do problema no país. Segundo ele, é fundamental tornar as leis mais rígidas de tal forma que inibam os que insistem em manter trabalhadores em circunstâncias semelhantes à vivida pelos escravos.

O plano do governo maranhense será uma espécie de piloto para o restante do país. O objetivo é aprofundar as investigações em todas as regiões do estado. Geralmente, os agenciadores, conhecidos como gatos, atraem os bóias-frias com ofertas de emprego, salário e moradia, mas, depois, não cumprem com nada do que foi negociado.

De acordo com o plano apresentado à OIT, o governo do Maranhão pretende atuar preventivamente para evitar o aliciamento de trabalhadores. Segundo o documento, está previsto ainda que os órgãos estaduais se responsabilizarão no atendimento às vítimas encontradas em situação de trabalho análogo à escravidão. (RG)

CB, 17/02/2004, p.15

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