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Autor: Fábio Oruê
16 de Jan de 2026
Filho de um indígena Terena de Mato Grosso do Sul conseguiu na Justiça direito a indenização de R$ 100 mil por danos morais após prisão injusta e tortura do pai durante a ditadura militar. Em 1970, a vítima foi levada ao Reformatório Krenak, local usado pelo regime para 'silenciar' indígenas.
A União e a Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) foram condenadas a pagar a indenização, mas recorreram da decisão alegando que muito tempo já havia passado. Entretanto, a Turma Regional de MS manteve a condenação.
"É notório que os procedimentos adotados tiveram caráter excepcional, usando métodos e técnicas que, na normalidade democrática, não poderiam ser admitidos, de sorte a gerar danos morais passíveis de indenização", afirmou o relator, juiz federal convocado Uberto Rodrigues.
Preso e torturado no regime militar
Conforme os autos, a Funai encaminhou a vítima, pai do autor da ação, sob acusação de roubo ao Reformatório Agrícola Indígena Krenak, no município de Resplendor, em Minas Gerais, em maio de 1970. Esse era um método comum na época.
A prisão ocorreu de forma abrupta e sem julgamento e não há registro da existência de investigação ou inquérito policial. Ele foi mantido preso até dezembro de 1971, falecendo quatro anos depois, em 1975.
O colegiado levou em conta o histórico do local e concluiu que a prática de crime comum não se sustentava - ou seja, o indígena da etnia Terena não deveria ter sido encaminhado para o local.
Recurso
Ao se defenderem, a União e a Funai argumentaram a prescrição quinquenal - prazo de cinco anos dado pela Justiça para que uma pessoa reclame seus direitos.
"É pacífico que as pretensões indenizatórias decorrentes de dano moral por graves violações aos direitos de personalidade e à dignidade da pessoa humana são imprescritíveis, conforme Súmula 647 do STJ", rebateu a Turma Regional.
Sobre o valor de R$ 100 mil, da indenização, deverão incidir correção monetária e juros de mora desde fevereiro de 2023, quando a sentença foi proferida.
Reformatório Krenak
O Reformatório Krenak é reconhecido pela Comissão Nacional da Verdade como instrumento de repressão estatal, voltado a subjugar e silenciar indígenas.
Os indígenas eram levados ao local acusados de delitos como furto e homicídio, transgressões como consumo de bebidas alcoólicas e atuação em movimentos contrários à ocupação de terras pela expansão econômica pretendida pelo governo.
"É sabido que o povo indígena sofreu graves violações contra seus direitos na vigência do regime militar e que o Reformatório Krenak, instalado pelo governo no auge do regime, servia para corrigir índios considerados, por eles, 'desajustados'", disse o relator.
Conforme o magistrado, "a remoção compulsória dos indígenas de suas aldeias para os reformatórios consistia em verdadeira política de Estado, adotada explicitamente pelo regime ditatorial".
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