VOLTAR

Fazendeiro é condenado por morte de índio ocorrida em 1988

Folha de Boa Vista
19 de Dez de 2007

O assassinato de um indígena que ocorreu em setembro de 1988, às margens do rio Maú, na fronteira com a República da Guiana, região da Raposa Serra do Sol, depois de 19 anos teve seu desfecho com a condenação do acusado, Isan Pereira de Matos.

O Ministério Público Federal, que atuou na acusação durante a sessão do Júri Popular, que aconteceu na quinta-feira, no auditório da Justiça Federal, pediu pela condenação por homicídio qualificado - motivo que dificultou a defesa da vítima com pena prevista de 12 a 30 anos, mas os jurados não acataram a qualificadora e o condenaram apenas por homicídio simples. Após a dosagem da pena, a sentença foi fixada em seis anos, a ser cumprida inicialmente em regime semi-aberto.

Conforme a denúncia do MPF, o índio Ronaldo Matos, que tinha dupla nacionalidade (Brasil/Guiana) foi atingido na cabeça por tiros de revólver quando fazia a travessia do rio em uma canoa. Ao avistar a vítima, Isan começou a atirar sem dar chance da vítima se defender. Ronaldo morreu na hora, enquanto o acusado fugiu e posteriormente foi identificado e indiciado pelo assassinato.

A investigação da polícia concluiu que a morte do índio foi motivada por uma invasão nas terras herdadas por Isan de seu pai, à época. De acordo com a polícia, um grupo de índios decidiu construir suas moradias dentro da fazenda, ocasião em que o acusado mandou um familiar demolir os casebres e atear fogo. No mesmo dia, Isan seguiu para o rio Maú onde viu a vítima e atirou.

Ao falar para os jurados, os procuradores que atuaram no julgamento disseram que a invasão da terra não poderia ser usada como desculpa para o crime. Também enfatizaram que não houve a situação de legítima defesa, como foi alegado pelo advogado que atuou como defensor do réu, e reforçaram a acusação acrescentando que a morte do índio ocorreu quando o réu já havia conseguido retirar os demais índios da área invadida.

Apesar de a qualificadora ter sido descartada pelos jurados, para os procuradores a condenação de Isan Pereira foi expressiva, tendo em vista que vem de encontro com o trabalho do MPF, pela paz dos cidadãos em relação ao conflito de terras em área indígena no Estado. "Paz esta que só será alcançada com a punição dos excessos cometidos por qualquer das partes, sejam índios ou fazendeiros", concluíram.

As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.