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Famílias Mbya Guarani são expulsas de Eldorado do Sul - RS

CTI - www.trabalhoindigenista.org.br
08 de Jul de 2008

No dia primeiro de julho de 2008, comunidade Mbya Guarani foi despejada de um acampamento situado à beira da Estrada do Conde pela Polícia Militar, município de Eldorado do Sul, próximo à cidade de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, Brasil.

Injustificáveis erros do Estado do Rio Grande do Sul

A truculência empregada foi totalmente injustificada. Policiais da Brigada Militar (Polícia Estadual do RS), acompanhados do Oficial de Justiça Bruce Medeiros, efetivaram o desalojo neste início de Julho no RS. Trata-se do Mandado de Reintegração de Posse (Processo 165/1.08.0001027-9), ajuizado pela FEPAGRO - Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária, e deferido pela Juíza Luciane Di Domenico, do Poder Judiciário do Estado da Comarca de Eldorado do Sul, RS.

Em seu despacho, a Juíza afirma que a FEPAGRO "denunciou que em 1o de junho passado um grupo de indígenas da etnia Kaingang teria invadido a área de sua propriedade". Além disso, reitera: "Registre-se que o mesmo grupo indígena, poucos dias antes, havia ocupado terras pertencentes ao Estado do Rio Grande do Sul, também localizadas na Estrada do Conde, no Distrito Industrial de Guaíba".

Contudo, a etnia acampada às margens da rodovia era Guarani e não Kaingang. A Juíza, sem solicitar auxílio da FUNAI ou qualquer outra orientação de especialistas, aceitou os argumentos da Procuradoria do Estado e sustentou a idéia de que tratava-se do mesmo grupo indígena.

A situação é ainda mais grave, uma vez que o acampamento Guarani estava FORA da área indicada no mandado, ou seja, FORA da propriedade da FEPAGRO, o que claramente contraria a própria Ação Judicial e aumenta a irregularidade da ação. Os Policiais Militares, junto aos funcionários da FEPAGRO, recolheram os artesanatos e destruíram a faconadas as estruturas das habitações Guarani, o que somente poderia ter sido feito com autorização da FUNAI ou da Polícia Federal, os únicos com competência para tratar da questão indígena, segundo o artigo 231 da Constituição Federal. O cacique Santiago Franco solicitou a presença dessas instituições, porém tal direito não foi respeitado e, por insistir nisso, foi algemado e arrastado à força para uma viatura da Polícia, deixando desamparados seus familiares, mulheres e crianças.

A Justiça Estadual considerou a ocupação anterior como antecedente para a ocupação guarani. Além disso, os Guarani nunca passaram a cerca que divide a propriedade da FEPAGRO e a faixa de domínio público. Claramente, podemos perceber que não se tratava de mesma propriedade, nem do mesmo município e nem tampouco do mesmo grupo indígena. Estes questionamentos foram levantados por pesquisadores da UFRGS, que obtiveram como resposta do oficial Bruce Medeiros a seguinte resposta: "mesmo assim temos que cumprir a ação".

Pesquisadores e documentaristas do Núcleo de Antropologia das Sociedades Indígenas e Tradicionais NIT-UFRGS, que estavam presentes no local, acionados pelos próprios Guarani, registraram os fatos num vídeo-documentário, apesar dos insistentes "pedidos" realizados pelo oficial de justiça e policiais militares para que parassem de filmar. O vídeo mostra que os Guarani foram despejados, na verdade, sob coordenação da FEPAGRO, autora da ação, fato este reconhecido pelo Capitão Fernandes, da Brigada Militar, e pelo oficial de justiça Bruce Medeiros, que admitiram estar ali para "apoiar a ação dos funcionários da FEPAGRO".

Deste modo, questionamos: é judicialmente válida uma ordem expedida ao povo indígena Kaingang e aplicada ao povo indígena Guarani? Pode a FEPAGRO usar carros e funcionários para despejar um povo indígena que está FORA de sua propriedade, tal como os Guarani, que estavam às margens da rodovia? Por que estava presente na operação e coordenando a ação o Sr. Augusto Cunha, Diretor da FEPAGRO, que inclusive assina como testemunha da Ação de Reintegração de Posse? E mais, como é possível que tal ação seja apoiada pelos PMs e pelo Oficial de Justiça? Enfim, Como pode o Estado do Rio Grande do Sul usar seu efetivo policial para executar ações desse caráter?

A Área do Arroio do Conde

Segundo o próprio cacique Santiago, "meus antepassados moraram aqui, temos prova de que essa terra é Guarani". Esta fala encontra ressonância no artigo "O Sítio Arqueológico Arroio do Conde`", estudo elaborado no ano de 1975, pelo arqueólogo Sérgio Leite, cujos artefatos arqueológicos guarani fazem parte do acervo do Laboratório de Arqueologia e Etnologia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. O Arqueólogo sustenta que, partindo "do pressuposto que o arroio deveria ter para o indígena uma importância muito grande, o sítio estaria relacionado a ele como fator de alimentação e transporte".

As pesquisas tiveram início quando a UFRGS recebeu a notícia de que "a Prefeitura Municipal de Guaíba estava retirando areia e que isto colocara à descoberto evidências arqueológicas". O estudo aponta que, já na década de 70, "os setores pecuário e industrial praticamente dinamizam toda a economia municipal (de Guaíba). Presentemente, estes setores contribuem com a maior parte da arrecadação auferida pela Prefeitura Municipal. Indústrias alimentares, fabrico e beneficiamento de papel e papelão, celulose e pasta vegetal, eis a tônica da indústria guaibense".

Então, percebemos o intenso interesse industrial nesta região que há décadas desrespeita o território indígena, contando para isto com instituições públicas. O ocorrido na terça-feira, primeiro de julho de 2008, deflagra mais de trinta anos de ação contra a presença indígena na região, orquestrada pelos industriais. Neste caso, a FEPAGRO que segundo o Mandado Judicial, é um "centro de pesquisa referência nas áreas de parasitologia junto à FAO (Organização Mundial para Alimentação e Agricultura das Nações Unidas) e nos serviços de diagnóstico junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e junto à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do RS", é também a mentora dessa ação de desalojo e desrespeito com as comunidades indígenas.

Outra questão levantada é: como uma instituição renomada como a FEPAGRO pode insistir em desrespeitar a presença indígena na região? E ainda, como a FAO/ONU e o Ministério da Agricultura financiam uma instituição capaz de tal ação que desrespeita nada mais que a Constituição Federal? O artigo 231 da Carta Magna brasileira, em seu Capítulo VIII que trata dos Índios, aponta em seu parágrafo 5o: "É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco".

Neste caso de primeiro de julho de 2008, a remoção das famílias guarani da Área do Arroio do Conde feriu o artigo 231 da CF e, visto que a Ação Judicial passa por cima do Congresso Nacional, coloca a Juíza que a deferiu em situação complicada. Certamente a Dra. Luciane Di Domenico terá de passar por julgamento do Tribunal Regional Federal (TRF) que, respeitando o Artigo 108 da Constituição Federal, em seu inciso II, dá competências aos Tribunais Regionais Federais, "julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição".

Na Ação Judicial, a Procuradoria do Estado do RS, representando a FEPAGRO, sustenta que a questão pode ser tratada em nível estadual, pois "não se trata de matéria cuja gênese tenha assento em direito indígena propriamente dito, eis que sobre a área em questão jamais houve qualquer disputa possessória nem dúvida ou indício de que tenha sido objeto anterior de posse de comunidades ou povos indígenas".

Porém, caso a Juíza tivesse consultado a FUNAI, saberia que a área foi objeto de Estudo Arqueológico do Prof. Sérgio Leite e que, além disso, a área está atualmente em Processo de Identificação na FUNAI como terra tradicional guarani. Além disso, Santiago Franco e José Cirilo Morinico, lideranças guarani, contam que naquela área tem um antigo cemitério guarani e que seus parentes guarani moraram ali há cerca de quarenta anos. Evidentemente, estamos diante de uma situação de agressão tanto aos indígenas, quanto à Constituição Federal brasileira, à Convenção 169 da OIT e à Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas da ONU.

As famílias desalojadas foram acolhidas por outra comunidade guarani de Porto Alegre e esperam das instituições de defesa dos Direitos Humanos nacionais e internacionais, ações enérgicas frente ao governo do Estado do RS.

Apoio:

Comissão Nacional Guarani Yvy Rupa
Articulação Nacional Guarani - Centro de Trabalho Indigenista
Núcleo de Antropologia das Sociedades Indígenas e Tradicionais (NIT/UFRGS)
Laboratório de Arqueologia e Etnologia (LAE/UFRGS)
Coletivo Mentes Plurais

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