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Faixa de fronteira: anacronismo jurídico

Gazeta Mercantil (São Paulo - SP)
Autor: GERMANI, Luiz Augusto
10 de Fev de 1999

A Medida Provisória no 1.803, que estabelece prazo de dois anos para que as propriedades rurais localizas nos 150 quilômetros de toda a faixa de fronteira do País tenham sua titularidade ratificada perante o Incra. As ilegalidades encontradas na MP não são óbvias, mas é inquestionável a inconveniência dela em um país que necessita conter despesas, investimentos produtivos e emprego.

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