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26 de Mar de 2015
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (25), a Instrução Normativa No 3 de 2015, que revoga a IN no 154, de 1o de março de 2007, referente ao envio de material biológico para o exterior, com finalidade de pesquisa científica e sem acesso ao patrimônio genético. Na prática, isto significa que não há mais necessidade da emissão de autorização de exportação, por parte do Ibama, para material oriundo da flora, para recursos pesqueiros e para microrganismos.
Esta iniciativa desburocratiza o envio de material biológico para o exterior, facilitando não apenas o intercâmbio entre instituições de pesquisa nacionais e estrangeiras, como também a utilização, por pesquisadores brasileiros, de recursos tecnológicos e laboratoriais que só existem fora do país.
Ressalta-se porém que, no âmbito da fauna, a exigência de autorização para exportação, por parte do Ibama, permanece, mesmo nos casos em que não há acesso ao patrimônio genético.
Adicionalmente, vale lembrar que o Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade - Sisbio, antes regulamentado pela IN no 154/2007, passou a ser regido pela IN no 3/2014, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio.
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