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Evangelização de índios leva à aculturação, diz a OAB

Folha de Boa Vista-Boa Vista-RR
17 de Jan de 2004

A presença das missões religiosas nas reservas, com o objetivo de evangelizar os índios, levando-os a perder a sua identidade cultural própria é inconstitucional. A afirmação é do presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Roraima, Antônio Oneildo Ferreira. Ele diz que a terra, se retirada dos índios, pode ser devolvida, mas a sua identidade cultural não. Essa observação fará parte do relatório da OAB sobre a questão da Raposa/Serra do Sol, a ser apresentado na próxima semana.

Conforme o entendimento do presidente da Ordem, incutir uma crença religiosa a um povo indígena fere o artigo 231 da Constituição Federal, segundo o qual deve ser resguardado o direito à organização social, os costumes, as línguas, as crenças e tradições e os direitos originários sobre as terras. "Logo, querer catequizar os índios é uma forma de acabar com as sua estrutura social própria e isso é inconstitucional", afirma.

Antônio Oneildo, diz que sem o respeito a todos os itens contidos no artigo 231 da Constituição a questão do direito a terra não tem muito significado, pois, o que liga os índios à terra é o conjunto de fatores "previamente elencados pela constituição" que dá a ele o direito de acesso e permanência em determinadas faixas de terras, resguardados pela União.

"Antes de a terra ser resguardada, tem que se resguardar a organização social, os costumes, as línguas e as tradições dos povos indígenas. Porque falar de religião para os povos indígenas é mais inconstitucional, ilegal e agressivo do que suprimir o direito destes a terra", argumenta.

Para o presidente da seccional da OAB, além da questão da terra, é preciso que as entidades que dizem defender o direito dos povos indígenas primem pela defesa da sua cultura e tradições. Ele defende a atuação do MPF (Ministério Público Federal), no sentido de coibir a aculturação dos povos indígenas pelas missões religiosas, seja da Igreja Católica ou não. "O religiosos devem estar lá, mas sem externar a sua opção religiosa", defende.

Consulta - Antônio Oneildo disse não ser inconstitucional, a realização de um plebiscito pelos índios contrários a homologação da Raposa/Serra do Sol em área única, com o objetivo de consultar a vontade da maioria sobre o assunto. "O artigo 231 garante o direito de organização social aos povos indígenas. E mais: se a constituição não autoriza o plebiscito, também não o proíbe", afirma.

Ele esclarece que seria inconstitucional querer realizar um plebiscito para a constituição de uma reserva indígena, mas para a sua delimitação não há nenhuma proibição da Carta Magna. Na avaliação Antônio Oneildo, a existência de várias etnias indígenas, com costumes, línguas, crenças e organização social diferentes, faz surgir a necessidade de que cada uma delas tenha direito a sua porção de terra para viver de forma própria.

Isso denotaria que a demarcação em ilhas é a melhor forma de procedimento. "Os índios deveriam ser consultados (num plebiscito), sobre isso (se querem a demarcação em área única ou em ilhas)", diz o advogado.

Estradas - Outro ponto observado por Antônio Oneildo, diz respeito à obstrução das estradas pelos indígenas. Ele critica o fechamento da BR-174 na reserva Waimiri-Atroari, onde não passa ônibus e caminhões no período da noite, assim como condena o fechamento da BR-433 pelos indígenas contrários a homologação da Raposa/Serra do Sol em área contínua.

"O fechamento de estradas é uma posição preocupante. O pré-requisito para a construção de uma rodovia é a necessidade da sua utilização. Logo, o fechamento da BR-174 pelos índios da reserva Waimiri-Atroari e tão ilegal quanto o bloqueio da rodovia que dá acesso a Raposa/Serra do Sol", argumenta, alegando que não se pode defender os direitos dos índios deixando de obedecer aos direitos dos não-índios. (L.V.)

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