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Estudos de Belo Monte suspensos

O Liberal-Belém-PA
25 de Mai de 2006

Recurso - Promotor de Altamira recorreu da autorização para os procedimentos

Os estudos para o licenciamento ambiental da Usina Hidrelétrica de Belo Monte estão mais uma vez suspensos. A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, tem efeito suspensivo, ou seja, anula os efeitos da revogação assinada no dia 16 de maio pelo juiz federal de Altamira, Herculano Martins Nacif, e impede a realização de qualquer ato ou procedimento iniciando o licenciamento.

A desembargadora federal Selene Maria de Almeida atendeu ao recurso apresentado pelo Ministério Público Federal contra a decisão do juiz de Altamira e contraria os defensores da hidrelétrica, que são o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a Eletronorte e a Eletrobrás. Os três órgãos apresentaram pelo menos três recursos ao TRF1 e outro à Justiça Federal de Altamira, tentando liberar o começo imediato dos Estudos de Impacto Ambiental (EIA), mas só obteve sucesso na primeira instância, onde o juiz Herculano Martins Nacif se manifestou a favor da demanda.

Agora, com a nova decisão de segunda instância, a revogação de Nacif é anulada e sai mais uma vez vitorioso o entendimento do Ministério Público Federal, de que há risco de desperdício de dinheiro público se forem iniciados os Estudos antes do julgamento do mérito da questão.

De acordo com o MPF, pode ocorrer o mesmo que aconteceu em 2001, quando as normas legais não foram respeitadas e um Estudo de R$ 8 milhões acabou invalidado. A própria Eletronorte, em um dos recursos derrotados que apresentou diante do mesmo TRF1, reforçou inadvertidamente essa linha de raciocínio, ao informar que já foram gastos aproximadamente R$ 52 milhões até agora em estudos de viabilidade da hidrelétrica.

O mérito da disputa judicial travada atualmente sobre o projeto Belo Monte está no Decreto Legislativo no 788, de 2005, aprovado às pressas no Congresso Nacional. Para o MPF, o decreto representa um desrespeito inaceitável às regras constitucionais, porque foi editado sem consulta às comunidades indígenas potencialmente afetadas pelo empreendimento.

A obrigatoriedade de ouvir os índios antes de liberar qualquer projeto que afete suas terras e seu modo de vida está determinada no artigo 231 da Constituição Brasileira. Foi incluído pelos constituintes para assegurar o direito dos nativos à vida, depois de episódios como o da construção da BR-163, a Santarém-Cuiabá, que causou a dizimação dos índios Panará e deu origem ao primeiro caso de indenização de uma etnia por prejuízos provocados pela União.

Decreto ilegal

Os procuradores do Ministério Público Federal no Pará sustentam ser ilegal a maneira como Ibama e Eletronorte pretendem fazer os Estudos de Impacto Ambiental (EIA), com base em um Decreto Legislativo considerado inconstitucional e sem prévia audiência com as comunidades indígenas afetadas pelo empreendimento.

'Nosso maior temor é que se repita o desperdício de dinheiro público do estudo anterior, de 2001, que custou R$ 8 milhões e foi considerado irregular em todas as instâncias do judiciário, justamente por não obedecer os procedimentos determinados pela legislação. O dinheiro foi jogado fora por pressa e falta de respeito aos trâmites legais. Essa mesma pressa que é demonstrada agora e pode anular mais uma vez os estudos', afirmou na semana passada Marco Antonio Almeida, procurador em Altamira, responsável pelo pedido de suspensão do EIA.

O procurador Felício Pontes Junior, de Belém, também atuando no caso, explicou na ocasião que não produz efeito legal argumentar que os índios serão ouvidos durante os Estudos. Para ele, a Constituição é clara a respeito dos requisitos de uma autorização para obras do porte de Belo Monte. 'O artigo 231 não deixa margem para dúvidas. A autorização do Congresso é política, e não técnica, e só pode ser definida após consulta às comunidades indígenas afetadas. É fundamental obedecer a esse mandamento, sob pena de jogarmos por terra todo o esforço dos constituintes de 1988 em garantir o direito dos índios às suas terras e recursos', declarou.

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