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Estrada de ferro terá proteção policial

Diário do Pará-Belém-PA
31 de Dez de 2003

Justiça Federal autoriza PM a impedir possível ocupação de ferrovia de Carajás

O juiz federal José Airton de Aguiar Portela, nas funções de plantonista da Subseção da Justiça Federal de Marabá, autorizou a Polícia Federal e a Polícia Militar a adotarem os meios necessários para impedir que os índios gaviões cumpram a ameaça de interditar a estrada de ferro Carajás. A tribo, representada pela Associação Indígena Parkatejê, cobra desde o dia 19 de dezembro passado, da Companhia Vale do Rio Doce (CVRD), a liberação de R$ 250 mil no mês de janeiro, para o desenvolvimento de projetos na reserva habitada pelos gaviões.

Ao acolher as pretensões da Vale do Rio Doce, Portela apenas revitalizou os efeitos de liminar anteriormente deferida pela Subseção da Justiça Federal em Marabá em favor da empresa. Da primeira vez, entretanto, a liminar de reintegração de posse concedida foi - segundo termos que constam da petição remetida pela Vale à consideração do juízo - "solene e absurdamente ignorada pelos indígenas, que posteriormente procederam ao esbulho de trecho da ferrovia, impedindo o fluxo das composições ferroviárias".

Ameaça pode se tornar realidade

Ao revitalizar os efeitos da liminar, o juiz federal considerou que a turbação - ou seja, a ameaça de ocupação da ferrovia pelos índios - que agora se verifica decorrem dos mesmos motivos que levaram, anteriormente, a comunidade indígena a interditar a estrada de ferro, o que configurou o esbulho possessório.

Ele considera real a possibilidade de que a ferrovia seja novamente ocupada, uma vez que, no expediente remetido à direção da Companhia Vale do Rio, os gaviões advertem claramente que não aceitarão "nenhuma negociação contrária" às liberações dos recursos que pleiteiam junto. Para Portela, os índios utilizam-se da ameaça de fechamento da estrada de ferro "como mecanismo de pressão junto à CVRD, instrumento que reputo ilegítimo e que pode trazer muito mais prejuízos do que ganhos para ambas as partes."

Multa de R$ 10 mil ao dia em caso de descumprimento

Com a revitalização da liminar, o magistrado federal não apenas ordena que os índios se abstenham de "dificultar, impedir, obstaculizar, turbar ou molestar a posse da autora (a Vale) sobre suas instalações e a estrada de ferro", como fixou em R$ 10 mil a multa diária em caso de descumprimento da decisão judicial. Portela também mandou intimar a Fundação Nacional do Índio (Funai), em Marabá, para que colabore no sentido de orientar a comunidade indígena "sobre as graves conseqüências que da invasão poderá resultar".

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