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Estado recorrerá contra decisão do STJ

Folha de Boa Vista-Boa Vista-RR
10 de Dez de 2002

O procurador-geral do Estado, Luciano Queiroz, entende que não errou o caminho - mandado de segurança - para discutir a questão julgada semana passada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para ele, o equívoco foi do Tribunal, através da relatora, ministra Laurita Vaz, que, ao analisar o pedido, o fez observando a propriedade das terras, fato não atacado pela ação do Estado. Disse que os objetos do mandado são as ilegalidades e inconstitucionalidade da Portaria, declarando a posse permanente dos indígenas daquela região, a área contínua Raposa/Serra do Sol.

Agora, qualquer iniciativa do Estado de Roraima em recorrer contra a decisão do STJ sobre a reserva Raposa/Serra do Sol só poderá ser adotada após a publicação do acórdão daquela corte. O procurador não acredita que a decisão seja publicada ainda este ano no Diário da Justiça, devido à complexidade da questão considerando as preliminares, manifestações de voto e sustentação oral.

O procurador admite que a defesa da causa indígena no Brasil merece atenção especial, inclusive de organizações estrangeiras. Porém, dentro da ética e respeito aos direitos dos índios, o Estado lutará por seus direitos com o objetivo de dar sustentação ao desenvolvimento e proteção a índios e não-índios. "Jamais o Estado quis sacrificar o direito dos indígenas, como não pode permitir que isso ocorra aos não-índios em nome da tese do indigenato", disse.

Luciano Queiroz declarou que os direitos de índios sobre as terras que ocupam deve ser defendido com vigor, mas, não se pode admitir que avancem sobre propriedades produtivas e pessoas dedicadas ao desenvolvimento de Roraima e do Brasil. Disse que em 1996 foi feita uma proposta para demarcação da área Raposa/Serra do Sol, baseada no trabalho de uma comissão composta pelos melhores técnicos do Estado.

"Com equipamentos de última geração foram determinadas as coordenadas de cada uma das aldeias ou fazendas existentes na área. A partir daí, fizemos a proposta e mapa detalhado da região, com nove adensamentos de aldeias e memoriais descritivos. Para confirmar a seriedade do trabalho, várias fazendas seriam sacrificadas em função da proximidade delas com as malocas", comentou.

Conforme ele, seguindo uma tese defendida pela Fundação Nacional do Índio (Funai), ficariam fora da reserva somente as áreas não ocupadas por índios. "A área indígena de 1 milhão 678 mil hectares surgiu em 1993. Até então, a Funai defendia áreas individualizadas e assim fizemos. Só em 1993, pegaram os processos de demarcação de áreas definidas, e que somadas não chegavam a 1 milhão de hectares, e transformaram num só processo, o 889/93, defendendo a tese de demarcação em área contínua".

O procurador detalhou que pela proposta do governo estadual ficariam fora da reserva as sedes dos municípios de Pacaraima, Normandia e Uiramutã, além das vilas de Água Fria, Socó, Mutum, Surumu, as vias de acesso, a fruição das estradas existentes na área, porque não adiantaria deixar fora estas áreas sem que elas tenham suas vias de acesso

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