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Estado poderá ajuizar nova ação

Folha de Boa Vista-Boa Vista-RR
Autor: Carvílio Pires
26 de Jan de 2006

A decisão do juiz federal Helder Girão Barreto de reintegrar a posse
da Fazenda Viseu - interior do Município de Normandia - para a
empresa Itikawa Indústria e Comércio Ltda repercutiu positivamente
em diversos setores da sociedade. Advogados, produtores rurais e
agentes do Governo Estadual pensam que a liminar concedida pelo juiz
abre espaço a questionamentos. O procurador-geral, Luciano Queiroz,
disse estar avaliando o ajuizamento de nova ação questionando a
demarcação da terra indígena Raposa/Serra do Sol.

O procurador se disse alegre, entusiasmado e esperançoso depois da
decisão corajosa de magistrado preparado dentro do Direito ao
conceder liminares inibindo iniciativas de alguém que queira
perturbar a posse de quem a detém, com o justo título, inclusive.
Para ele, o posicionamento do juiz federal não afronta a decisão do
Supremo Tribunal Federal (STF) quando avocou para si a apreciação de
matérias referentes à terra indígena em questão.

Conforme ele, a decisão do Supremo está relacionada a duas
Reclamações feitas pelo Estado. "Quando o Estado litiga com a União,
na forma da Constituição o assunto é de competência do Supremo
Tribunal Federal", comentou. Mas, ao conceder a liminar pedida pela
empresa Itikawa - disse Luciano Queiroz - "de forma brilhante" o
juiz excluiu a possibilidade de conflito entre União, Estado e
Município.

"Ele coloca que se todas as ações envolvendo questões indígenas
tivessem que ser julgadas pelo STF, haveria uma demanda
extraordinária. Além do que no inciso XI do artigo 109 da
Constituição Federal está a previsão de que compete aos juízes
federais processar e julgar a disputa sobre direitos indígenas.
Invadindo a propriedade, os ocupantes queriam discutir o direito
indígena e o juiz entendeu ter competência para deferir a liminar.
Esse assunto não está abrangido pelo julgamento do Supremo, quando o
ministro Carlos Ayres de Britto avocou todos os processos
relacionados à questão indígena Raposa/Serra do Sol", analisou
Luciano Queiroz.

ESTADO - Na avaliação do procurador, o Estado não resolveu o
problema das terras por alguns motivos, dentre os quais, a teimosia
da União em não cumprir a Constituição e a Lei 10.304 (Lei Marluce).
Quando o Governo Federal quis demarcar a terra indígena, criou o
Grupo Interinstitucional que não chegou a lugar algum, pelo fato de
a União, sem razão que a amparasse, deixasse de transferir as terras
para o Estado.

"Outro obstáculo foi que ao julgar a Reclamação, o Supremo decidiu
pela avocação de todos os processos, tendo como relator originário o
ministro Carlos Ayres de Britto. O Estado tem uma cautelar que ele
não despachou, não deferiu liminarmente a antecipação de tutela.
Existem no STF as ações populares do senador Mozarildo Cavalcanti,
do brigadeiro Ottomar Pinto, do senador Augusto Botelho junto com o
deputado federal Rodolfo Pereira, questionando a ilegítima
demarcação da terra indígena Raposa/Serra do Sol, mas o ministro não
decide nada", lamentou Queiroz.

NOVA AÇÃO - Como a lei não define prazo, o Governo Estadual estuda
uma forma de acelerar a decisão do ministro. Entre os tópicos está o
prazo de um ano dado pelo Governo Federal para desintrusão da
reserva, que expira no dia 15 de abril deste ano. Para entrar com
outra ação, o governo teria que desistir da Ação Cautelar que
tramita no STF.

"Por causa da decisão nos autos da Reclamatória, a nova ação seria
levada ao ministro Carlos Ayres de Britto. Aí, há chance de ele não
se manifestar como tem feito até agora, inclusive no agravo
regimental pendente de julgamento faz bastante tempo. Nós não
perdemos a esperança e estamos trabalhando no sentido de entrarmos
com outra ação em busca do nosso objetivo", informou Luciano Queiroz

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