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Estado e União vão à Justiça

O Liberal-Belém-PA
12 de Jul de 2005

Disputa por 2,9 mil hectares em São Félix do Xingu, dentro de reserva caiapó, será resolvida com base em parecer técnico solicitado pela Justiça

É federal, por supostamente se encontrar dentro da reserva indígena caiapó, ou estadual uma área de terra de 2,9 mil hectares localizada em São Félix do Xingu, no sul do Pará? Quem vai tirar a dúvida é um antropólogo, Antonio Carlos Magalhães, indicado pelo Estado, depois que o desembargador federal Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), acolheu um agravo de instrumento impetrado pelo Instituto de Terras do Pará (Iterpa).

O Iterpa contesta decisão da Justiça Federal de Marabá, que julgando uma ação anulatória de título dominial com pedido de cancelamento de matrícula ajuizada pela União Federal contra José Augusto Moura de Oliveira, indeferiu a produção de prova pericial. Essa prova consiste na realização de uma perícia histórico-antropológica, que definirá se as terras fazem parte do território indígena, como alegam a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a Procuradoria da República.

A realização da perícia já havia sido decidida nove anos atrás pelo então juiz federal Daniel Paes Ribeiro, hoje desembargador do TRF-1. A Justiça de Marabá decidirá quem pagará a perícia, segundo determinação do desembargador Souza Parente. O Iterpa entende que o ônus cabe à União Federal, autora da ação para cancelar o título emitido pelo Estado.

Caiapó - Tudo começou em 14 de setembro de 1982, quando o Iterpa expediu um título definitivo da área em favor de Oliveira, que comprou a terra do Estado. A área fazia parte da Gleba Altamira VI, Projeto Trairão, pertencente a Oliveira. O título foi assinado pelo então governador Alacid Nunes. Ocorre que esse título foi submetido a exame da Divisão de Demarcação e Fiscalização da Funai. E no exame cartográfico foi constatado que a área incide parcialmente nos limites da reserva caiapó.

Com essa comprovação, Oliveira teve indeferido um pedido para que lhe fosse expedido atestado administrativo negativo de presença física de índios ou aldeamentos indígenas. Para ter em mãos a certidão negativa com relação ao total da gleba titulada, ele teria de juntar escritura pública de renúncia em favor da União de parte das terras localizada na reserva.

De acordo com entendimento da Procuradoria da República, em face da própria legislação estadual vigente à época da expedição do título e do processo de retificação do memorial descritivo, a expedição do documento pelo Iterpa não poderia ocorrer havendo incidência de área indígena cuja reserva não foi respeitada por ocasião da demarcação e serviço de campo. O título foi expedido com incidência parcial na reserva, conforme atestam as plantas, croquis e mapas da serra Cubencraquen.

Depois - Esse argumento é contestado pelo Iterpa, que afirma terem sido os limites da reserva caiapó somente fixados pelo decreto federal 91244, de 9 de maio de 1985. E mais: a área indígena foi matriculada em nome da União Federal, pela Funai, no cartório de Altamira, em 21 de dezembro de 1987. "Essa data é bem posterior à época da concessão do título definitivo pelo Iterpa, cuja matrícula o Ministério Público Federal pretende cancelar", alega o chefe do departamento jurídico do Iterpa, o procurador Carlos Lamarão.

Ele explica que o Iterpa teve o cuidado de levantar todas as informações sobre a área do Projeto Trairão, do qual a área de Oliveira faz parte, e cujos lotes foram alienados a terceiros. A Funai, o Serviço de Patrimônio da União (SPU) e os cartórios de registro de imóveis da região, segundo Lamarão, não manifestaram qualquer oposição à execução daquele projeto.

A competência para definir os limites de áreas indígenas, resume o procurador, sempre coube com exclusividade à União Federal. "Isso exclui, desde logo, qualquer responsabilidade do Iterpa quanto à eventual incidência das áreas do Projeto Trairão sobre terras hoje consideradas como pertencentes à reserva caiapó", diz ele.

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