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Escravos modernos

CB, Brasil S/A, p.10
Autor: ALBERTO JR., Carlos
23 de Jan de 2006

Escravos modernos

A prática é basicamente a mesma desde o final do século XIX. O "gato" chega a uma cidade qualquer no interior das regiões Norte e Nordeste, de preferência uma que ostente os piores índices de desenvolvimento humano (IDH) do planeta, e oferece alimentação, hospedagem, transporte. Tudo de graça. O salário, claro, é acima da média da região. O trabalhador se anima. Deixa mulher e filhos e embarca na aventura, com a promessa de voltar para buscar a família quando receber o primeiro pagamento.
A realidade é descoberta logo na chegada. O relato a seguir é parte do texto "Trabalho Escravo no Brasil Contemporâneo", de Marcelo Campos, auditor fiscal do Trabalho, assessor da Secretaria de Inspeção do Trabalho e Coordenador Nacional do Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho:
"As condições de trabalho são desumanas: alojamentos precários (barracas de lona de escravo à mercê do desconforto e perigo de ataque de animais peçonhentos; água para consumo retirada dos riachos, no mesmo local onde se lava vasilhas e roupas e se toma banho; necessidades fisiológicas feitas ao relento; O 'gato' monta o barracão ou cantina no local de trabalho e oferece, a preços exorbitantes, tudo o que o escravo precisa para sobreviver e trabalhar: comida, cigarros, bebidas alcoólicas, remédios, ferramentas para o trabalho, botinas, roupas. O que o trabalhador precisa vai sendo anotado no caderno do 'gato'. Quando menos se espera, o escravo está totalmente endividado".
O "gato" é o feitor contemporâneo, encarregado por fazendeiro ou grupo empresarial de arregimentar trabalhadores nos lugares mais miseráveis do Brasil e levá-los como mão-de-obra escrava moderna para latifúndios e fazendas de grandes grupos agroindustriais do Pará, Rondônia, Tocantins, Mato Grosso e Maranhão.
O trabalho escravo é crime previsto no artigo 149 do Código Penal Brasileiro:" reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo- o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto." A pena é de dois a oito anos de prisão e multa.
Com 10 anos de experiência em fiscalizações, Marcelo Campos conhece o perfil de quem se vale do trabalho escravo. O senso comum pode defini-lo como um fazendeiro ignorante e sem cultura e que ignore a lei. É o oposto. Quem explora boa parte do mercado nacional e o exterior. Estão inseridos no processo produtivo mais moderno do agronegócio", afirma.
A concentração dos casos de trabalho escravo ocorre onde há o processo de expansão da fronteira agrícola sobre a mata nativa, seja de floresta amazônica seja de Cerrado. Grandes fazendeiros e grupos agroindustriais do Pará, Maranhão, norte do Mato Grosso, Rondônia, Tocantins, Bahia e Goiás promovem a derrubada da vegetação. Num processo inicial, a madeira é usada para fazer carvão, usado nas siderúrgicas que produzem aço para exportação. Em seguida, os trabalhadores escravos semeiam capim para gado ou semente de soja e algodão. O destino da produção também é o mercado externo.
"Lista suja"
Desde 1995, o governo tem intensificado o combate ao trabalho escravo. Naquele ano, as ações dos grupos de fiscalização libertaram 84 trabalhadores. Em 2005, foram 4.133 - a maioria no Pará e Mato Grosso. As equipes de fiscalização são compostas por 15 pessoas, entre auditores do Ministério do Trabalho, procuradores do Trabalho, da República e policiais federais. Apesar de o número de ações ter aumentado nos últimos anos, não se sabe ao certo se o trabalho escravo diminuiu ou aumentou no Brasil. "Não há estatísticas confiáveis porque trabalhamos com base em denúncias, mas a Comissão Pastoral da Terra estima que entre 30 mil e 50 mil pessoas estejam nessa situação", diz Campos.
A radicalização das operações começou com o lançamento do "Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo", iniciado em 2002, no governo Fernando Henrique, e implementado em 2003, na administração Lula. Em um país onde as leis costumam ser cumpridas apenas quando caem no gosto popular, o plano de erradicação do trabalho escravo incorporou um instrumento criativo para inibir a prática do crime. O Ministério do Trabalho criou um cadastro de empregadores acusados de usar trabalho escravo. É incluído na "lista suja" quem, comprovadamente, cometeu irregularidades. A empresa ou proprietário rural passa a ser monitorado pelo ministério durante dois anos. Nesse período, ficam impedidos de tomar empréstimos oficiais de fundos constitucionais, bancos públicos ou instituições de fomento, como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
A "lista suja" também é enviada para o Poder Judiciário e demais órgãos do Executivo. Em dezembro passado, a Federação Brasileira das Associações de Bancos (Febraban) assinou termo de compromisso pelo qual as instituições financeiras privadas também passariam a negar empréstimos a quem estivesse no cadastro.
Até hoje, ninguém que haja sido condenado por prática de trabalho escravo está na cadeia. As poucas sentenças de prisão foram transformadas em penas alternativas, com pagamento de cestas básicas. Isso acontece porque há uma discussão histórica no Judiciário sobre se a competência do julgamento é da Justiça Federal ou da Justiça comum. Por isso, o caso acaba sendo decidido em uma vara de cidade do interior por um juiz mais sujeito a influências e pressões locais. Cabe ao Judiciário promover condenações exemplares para que a figura do "gato" permaneça apenas nos livros de história.

CB, 23/01/2006, Brasil S/A, p. 10

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