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18 de Jul de 2018
A criação da categoria escola índígena nos sistemas de ensino é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 5.037/18, que começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (18/7/18).
De autoria do governador Fernando Pimentel, a proposição teve parecer pela legalidade aprovado em reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e deverá ser examinado ainda pela Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia antes de ser votado em 1o turno no Plenário.
O objetivo da proposição é suprir uma lacuna atualmente existente na legislação estadual. Para isso, é acrescentado dispositivo à Lei 22.445, de 2016, que dispõe sobre educação escolar indígena no Estado. Conforme o texto, para atendimento à população indígena, fica criada a categoria Escola Indígena, a ser regulamentada por meio de decreto, para atendimento àquela população.
De acordo com a mensagem do governador que encaminha a matéria, a lei que trata da educação escolar indígena no Estado foi fruto de uma ampla discussão sobre o modelo de currículo escolar a ser seguido em comunidades indígenas e primou pela autodeterminação e conservação das particularidades dos indígenas do Estado.
A legislação, contudo, não criou mecanismos de efetivação da política de educação indígena no Estado. Conforme parecer e resolução de 1999, do Conselho Nacional de Educação, a efetivação dessa política passa necessariamente pela criação da categoria escola índígena nos sistemas de ensino.
Metodologia própria - Segundo o relator da matéria e presidente da CCJ, deputado Leonídio Bouças (MDB), o projeto se alinha a preceitos da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que conferem aos povos e comunidades indígenas direito a uma educação escolar especializada, diferenciada, assegurado o uso das línguas maternas e de processos próprios de aprendizagem.
Com base na legislação em vigor, destacada no relatório, a categoria escola indígena pode ser compreendida como uma metodologia própria de ensino que visa preservar as práticas socioculturais e a língua materna de cada comunidade indígena, planejada com a participação da comunidade, que conta com formação de pessoal especializado, currículos e programas específicos, bem como material didático próprio e diferenciado.
PL quer clubes sociais de negros como patrimônio cultural
Também teve parecer pela legalidade aprovado o PL 3.920/16, do deputado Rogério Correia (PT), que trata da preservação dos clubes sociais de negros em Minas Gerais. O relator, deputado Durval Ângelo (PT), opinou pela aprovação da proposição na forma do substitutivo no 1, que apresentou.
O substitutivo não alterou o conteúdo da proposta original e teve como objetivo adaptá-la à técnica legislativa. O texto estabelece que os clubes sociais de negros sediados no Estado serão considerados bem imaterial que compõe o patrimônio cultural do Estado.
Também define que são considerados como clubes sociais de negros as associações sociais, culturais e recreativas voltadas para a integração e sociabilidade da comunidade negra e a promoção e divulgação das manifestações culturais de origem africana e afro-brasileira.
Memória da coletividade - No parecer, Durval Ângelo destacou que o registro de bens imateriais tem um papel fundamental na conservação da memória da coletividade, propiciando ações de estímulo à manutenção e à difusão das práticas culturais.
Já Rogério Correia apontou, na justificativa, que muitos clubes têm mais de 100 anos e testemunham a história negra em Minas, guardando em seus acervos documentos importantes que devem ser preservados e devidamente valorizados como fonte de conhecimento e pesquisa. O projeto deve ser analisado ainda pela Comissão de Cultura em 1o turno antes de ser votado no Plenário.
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