OESP, Fórum dos Leitores, p. A3
Autor: GRANDE, Airton de
10 de Jun de 2006
Esclarecimento
Sobre a matéria Biopirataria: crime e paranóia (7/5, A26), o Ibama esclarece: em nenhum momento autoridades ou representantes do Ibama qualificaram as últimas apreensões de animais, seus produtos e subprodutos nos Correios, portos ou aeroportos como "biopirataria". O que pode ser caracterizado no caso do pesquisador do Instituto Butantan que tentou remeter onicóforos para a Alemanha é o claro envio de material genético para o exterior sem licença da autoridade ambiental. E, ainda que haja um fosso enorme entre os anseios de um pesquisador e os de um traficante de material genético, não é possível deixar de aplicar a lei apenas pela vinculação do profissional a uma instituição de pesquisa. O referido professor faz parte da Comissão Permanente de Normatização em Biodiversidade do Butantan, que tem como uma de suas finalidades orientar a comunidade de pesquisadores sobre o correto acesso ao patrimônio natural brasileiro, bem como sua coleta, pesquisa e possível remessa ao exterior. Ao omitir essa informação, o Estado dá vazão ao argumento de outros pesquisadores de que o colega do Butantan cometeu apenas um deslize burocrático, quando houve uma burla consciente da norma legal. Por isso, o Ibama refuta as idéias de "paranóia" e de "bandeira de marketing" no que concerne às suas atividades no combate às ilegalidades ambientais. Mas não pode deixar de se preocupar com a declaração do herpetólogo da USP Miguel Trefaut Rodrigues de que "95% dos institutos de pesquisa do Brasil estão ilegais" no tocante à legislação para coleta e remessa de material biológico. Se isso é fato, tais pesquisadores deveriam urgentemente - mas sem paranóia - corrigir o rumo de seus procedimentos. Senão poderão ser também autuados e ter parte de sua pesquisa inviabilizada.
Airton de Grande, Assessoria de Comunicação do Ibama-SP ascom.sp@ibama.gov.br
São Paulo
OESP, 10/06/2006, Fórum dos Leitores, p. A3
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