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Empresas terão de pagar R$ 140 milhões

OESP, Metrópole, p. C8
29 de Nov de 2007

Empresas terão de pagar R$ 140 milhões
Em 2003, contaminação afetou 40 municípios mineiros e fluminenses

Clarissa Thomé

A Indústria Cataguazes de Papel, as Indústrias Matarazzo de Papéis e seus sócios foram condenados a pagar R$ 140 milhões pelo vazamento em março de 2003 de 1,2 bilhão de litros de resíduos tóxicos - soda cáustica e lixívia, produto liberado no branqueamento do papel - nos Rios Pomba e Paraíba do Sul, em Cataguases (MG).

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, o governo de Minas Gerais, a União e a empresa projetista da barragem que rompeu - Vecttor Projetos Integrados - foram condenados na mesma ação. A decisão foi tomada ontem pelo juiz Roberto Dantes Schuman de Paula, da 2.ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes.

O vazamento ocorreu em 29 de março de 2003. Mais de 40 municípios mineiros e fluminenses foram afetados e o corte de abastecimento de água no Rio atingiu mais de 700 mil pessoas - em alguns municípios, por dez dias. A poluição acabou com a pesca em água doce e afetou a agricultura, o comércio e o turismo local.

As Indústrias Matarazzo foram condenadas por terem construído as barragens, projetadas pela Vecttor. De acordo com a decisão, "não foi realizado estudo relativo à relação entre a substância a ser armazenada e o solo".

"Do ponto de vista ambiental, o 'armazenamento' da substância foi aventuresco", escreveu o juiz. As barragens também deveriam ter sido desativadas antes de serem vendidas para a Cataguazes. Já a Cataguazes foi condenada por ter sido "omissa" em relação ao risco de vazamento. Para o juiz, os órgãos públicos falharam na fiscalização.

Ele determinou que seja criado um fundo, fiscalizado pelo Ministério Público Federal, que garanta medidas compensatórias, como reposição de espécimes e despoluição do Rio Paraíba do Sul.

OESP, 29/11/2007, Metrópole, p. C8

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