AGU - http://www.agu.gov.br
Autor: Bárbara Nogueira
21 de Jun de 2011
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a condenação de uma empresa do Paraná por extrair areia de forma irregular. A firma terá que pagar a União R$ 108.900,00. Esse valor representa o quantitativo econômico equivalente à usurpação do patrimônio.
No ano de 2007, o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) constatou, em fiscalização, que a empresa realizava extração de areia sem autorização do órgão. Por isso, lavrou auto de infração e determinou a paralisação da atividade. O volume extraído ilegalmente totaliza 3.000 m3.
Ao acionar a Justiça para garantir a recomposição do dano causado, a AGU alegou que a exploração de recursos está sujeita a rígidos parâmetros. Sustentou que a empresa enriqueceu sem justa causa, devendo restituir o valor indevidamente recebido.
A 1ª instância acolheu os argumentos da Advocacia-Geral e julgou procedente o pedido. A empresa recorreu ao TRF4, mas a Procuradoria Regional da União na 4ª Região (PRU4) e a Procuradoria da União no Estado do Paraná (PU/PR) reforçaram os argumentos em defesa da atuação do DNPM e do ressarcimento pleiteado para a União.
Os advogados da União que atuaram no caso lembraram que os recursos minerais - patrimônio da União - conforme estabelecido pela Constituição de 1988, constituem bens de inegável relevância no desenvolvimento socioeconômico do país. "Por serem riquezas finitas, necessitam ter sua exploração regulada, razão pela qual aquele que explora ilícita ou indevidamente minérios deve reparar os danos decorrentes da sua conduta".
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região acolheu os argumentos e deu ordem para que a empresa faça o ressarcimento pela exploração ilegal no valor R$ 108.900,00.
A PRU4 e a PU/PR são unidades da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Apelação Cível n 0026836-32.2008.404.7000 TRF-4ª Região
http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=16168…
As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.