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Em vigor lei que autoriza pagamento de serviços ambientais na APA do Piava

Jornal Umuarama Ilustrado - http://www.ilustrado.com.br/
06 de Nov de 2015

Está em vigor a partir de hoje a Lei 4.113/2015 que autoriza a Poder Executivo a efetuar pagamentos por serviços ambientais - PSA aos proprietários rurais da Área de Proteção Ambiental -APA do Rio Piava que aderirem ao Programa Conservador dos Mananciais da APA do Piava. A publicação consta no Diário Oficial do Município.

O dinheiro para o pagamento deverá ser bancado pelo Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA. Os critérios a serem adotados e os valores a serem pagos serão definidos posteriormente pelo Executivo Municipal quando a regulamentação da lei. O prazo é de 120 dias contados da publicação para disciplinar a questão.

O que consta em um dos artigos da nova lei é que a Sanepar ou outra empresa que explore o serviço de abastecimento de água no município deverá repassar mensalmente valores ao FMMA para e efetivação dos pagamentos aos proprietários rurais. A lei não cita valores ou percentuais efetivos.

A questão gerou muita discussão entre ambientalistas e ruralistas quando foi apresentada pelo vereador Diemerson Castilho. Atualmente os proprietários rurais já recebem benefícios mantidos pelo FMMA, tendo inclusive um trator comprado com a finalidade de realizar curvas de nível nas propriedades.

A lei foi um consenso entre as partes e segundo Castilho é uma forma de inibir o avanço desenfreado de imobiliárias e incorporadoras sobre a área. Para receber o dinheiro pelos serviços ambientais, a propriedade tem que atender certos critérios, como estar preservando o meio ambiente e ter área maior de 20 mil metros quadrados. A ideia, segundo o vereador, também é impedir a formação de condomínios de lazer nesta área, para garantir a preservação da única fonte de água potável de Umuarama.

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