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Em 11 anos de programa, Ibama reconhece 9 RPPNs em MT

Midianews-Cuiabá-MT
Autor: Nelson Francisco
08 de Jan de 2002

Em 11 anos de programa, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) reconheceu 9 Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN) em Mato Grosso. No Estado, mais de 30 propostas de transformação de propriedades privadas em áreas de preservação da natureza estão sendo analisadas, as quais devem ser homologadas a partir deste ano. Com a preocupação de se preservar o meio ambiente, está aumentando a procura para ser transformar parte da propriedade em reservas, avalia o coordenador do programa em Mato Grosso, Fernando Santana Rezende.

Em todo o País, o Ibama reconheceu, em 2001, 53 RPPNS totalizando 345 reservas federais. De acordo com a assessoria do Ibama, estão protegidos 412.739,58 hectares dos biomas Floresta Amazônica, Mata Atlântica, Pantanal, Caatinga, Cerrado, Manguezal, Restinga, Campos de Altitude, Campos do Sul, Mata Araucaria, e Região dos Pinheirais. A meta para 2002 é reconhecer pelo menos outras 50 RPPNs, seguindo o ritmo de crescimento dos últimos cinco anos, informou através da assessoria Luiz Marcio Haddad, diretor de Ecossistemas do Ibama onde as unidades de conservação são gerenciadas.

Segundo o Ibama, com apenas 11 RPPNs, em extensão o Pantanal é o bioma mais protegido por RPPNs: 204.255,01ha, seguido da Caatinga, onde 29 RPPNs protegem 61.959,63ha do bioma nordestino. Mas está na Mata Atlântica o maior número delas: 145 que protegem 37.829,71há, vindo a seguir o Cerrado, com 19.438,08ha protegidos por 33 RPPNs. Nos Campos do Sul, estão 10 RPPNs protegendo 3.335,64ha do bioma; 6, protegem 3.178,24ha de Restinga; e, 8, protegem 2.319,08ha de Região dos Pinheirais. Os menos cobertos por este tipo de unidade de conservação são os biomas: Manguesal, 105,97ha e 2 RPPNs; e, o Mata Araucária, apenas 1 RPPN de 50 hectare.

Depois de amplo levantamento e vistorias, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) reconheceu em novembro de 2001 a Fazenda Nova Larga - área contígua à Estação Ecológica do Taiamã - como a terceira maior RPPNs do País. A RPPN terá 35,531 mil hectares e abrangerá 60% da Agroju Agropecuária ampliando a Estação Ecológica. O cenário do bioma abrange 90% de área alagadiça das ilhas Taimã e Sararé, na bifurcação dos rios Paraguai e Bracinho.

O Estado de Mato Grosso detém as maiores RPPNs totalizando uma área estimada em quase 1,5 milhão de hectares em apenas nove unidades já reconhecidas pelo Ibama. E o motivo não é tão somente a dimensão continental do Estado: "Está aumentando a consciência preservacionista de muitos proprietários de terras em Mato Grosso, contribuindo, assim, para a ampliação das áreas protegidas por lei", informou o chefe do setor de Fauna e Flora do Ibama em Mato Grosso, Fernando Santana Resende.

A extensão das áreas protegidas deve duplicar de tamanho após a homologação de mais 40 projetos de RPPNs que estão sendo avaliados pelo Ibama no Estado. São fazendas que estão localizadas no Pantanal, em Chapada dos Guimarães e na densa floresta Amazônica. Muitas propriedades estão sendo adquiridas por Organizações Não-governamentais (Ongs). Outras estão sendo transformadas em empreendimentos turísticos.

Ao todo, já foram registradas 309 RPPNs no País. A intenção é criar 5 mil até 2010. Em Mato Grosso, a Fazenda São Luiz, as estâncias Dorochê, Sesc Pantanal, Lote Cristalino, e o Parque Ecológico João Basso, entre outras, possuem relevante importância ecológica por sua biodiversidade, caráter estético ou por características ambientais que justifiquem sua recuperação e preservação.

As RPPNs, lembra Fernando Resende, são áreas de domínio privado a ser especialmente protegida, por iniciativa de seu proprietário, "criada de livre e espontânea vontade por iniciativa do proprietário". Elas têm por objetivo preservar e conservar amostras dos ecossistemas brasileiros, mediante reconhecimento do Poder Público.

As RPPN destinadas à recuperação constituem a modalidade mais complexa de reserva, uma vez que seu proprietário deve viabilizar recursos ou parcerias e conseguir mudas de espécies nativas. Em troca, o proprietário recebe isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) da área transformada em reserva; e acompanhamento e proteção do Ministério do Meio Ambiente.

Mais: obtém preferência na análise do pedido de crédito agrícola; prioridade na proteção contra queimadas, caça e desmatamentos; e, no caso de pessoa jurídica, prioridade na análise de concessão de recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente. Além disso, o proprietário pode desenvolver atividades de ecoturismo, educação ambiental e pesquisa, o que pode associar geração de renda à RPPN.
(Nelson Francisco-Midianews-Cuiabá-MT-8/01/02)

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