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26 de Set de 2016
Tendo em vista a proximidade das eleições para escolha de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, que serão realizadas no dia 02 de outubro, o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), informa que o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani) não será aceito como documento de identidade oficial para a votação do eleitor indígena.
De acordo com o Artigo 46, § 3o da Resolução TSE, são documentos oficiais para comprovação da identidade do eleitor: carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto, de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.
Mato Grosso do Sul possui 124 seções eleitorais localizadas em aldeias indígenas.
Em Dourados, são pelo menos seis mil eleitores indígenas que deverão se atentar à situação.
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